quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMETEU UM GRANDE ERRO NO CASO DE CARLOS CRUSIUS

O desembargador Luis Alberto d'Azevedo Aurvalle, integrante da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, mesmo não desejando, de maneira implícita, passou um violento "carão" nos membros do Ministério Público Federal que cuidam da ação de improbidade administrativa da Operação Rodin, em tramitação na 3ª Vara Federal Criminal de Santa Maria. Em matéria publicada na quarta-feira, Videversus deixou transparecer como sendo do desembargador Aurvalle a seguinte declaração: "Não há mais ação alguma contra o professor Carlos Crusius, decorrentes da Operação Rodin". Não é correto. Mas é absolutamente certa como sendo do desembargador Luis Alberto d'Azevedo Aurvalle a seguinte declaração: “Caberia ao Ministério Público Federal interpor o competente recurso de agravo. Não o fazendo, não há que perquirir acerca da aplicação do princípio da fungibilidade, ou seja, a possibilidade da troca de uma ação por outra. De consequência, abstraindo-me de perquirir acerca de eventual participação ou não dos apelados no ato tido como ímprobo, tenho que o recurso ressente-se de pressuposto de admissibilidade recursal, impondo-se, pois, o seu não-conhecimento”. A juíza Simone Barbisan Fortes, quando ainda atuava no processo da Operação Rodin, havia excluído o professor Carlos Crusius, Valna Menezes e Rubens Bordini do processo por absoluta falta de provas contra eles na acusação ajuizada pelo Ministério Público Federal. Os procuradores federais não gostaram dessa decisão e recorreram ao Tribunal Regional Federal, o que deveriam ter feito por meio do recurso de agravo, e não por meio de uma ação cível. Ou seja, o desembargador relator Luis Alberto d"Azevedo Aurvalle simplesmente apontou que não havia o que ser julgado, porque os procuradores federais tinham perdido o prazo para mudar o tipo de ação. Com isso, transitou em julgada a decisão da juíza Simone Barbisan Fortes que excluiu os três acusados do processo. É quase inacreditável que procuradores federais não soubessem o tipo de iniciativa judicial que deveriam empregar para recorrer da decisão da juíza. No jargão jurídico, o relator Aurvalle implícitamente passou o "carão" nos procuradores ao votar pelo "não conhecimento" do recurso, porque foi usado o meio errado pelos procuradores. Este monumental erro do Ministério Público Federal sucedeu outro inicial, muito mais grave, que foi promover acusação contra três réus completamente desprovidas de provas, mas que foram trucidados no tribunal da opinião pública, no chamado "linchamento moral".

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