segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PEDE QUE SUPREMO EXECUTE A PENA DO MENSALEIRO BISPO RODRIGUES

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal parecer em que recomenda a execução imediata da pena do ex-deputado federal Bispo Rodrigues. Ele foi condenado no julgamento do Mensalão do PT a seis anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Assim como havia feito na semana passada com o deputado federal cassado Pedro Corrêa (PP-PE) e o ex-dirigente do Banco Rural, Vinícius Samarane, o Ministério Público defendeu que o mensaleiro não tem direito a apresentar os chamados embargos infringentes para questionar a pena imposta pela Corte. O recurso só é válido quando o condenado tem pelo menos quatro votos favoráveis, mas alguns réus apresentaram o embargo mesmo sem os critérios adequados. No caso de Rodrigues, houve condenação unânime pelo crime de corrupção passiva e apenas três votos favoráveis na condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Onze condenados no escândalo do Mensalão do PT já cumprem pena em Brasília nos regimes semiaberto e fechado, entre eles o ex-ministro da Casa Civil, o bandido mensaleiro petista José Dirceu e o operador do esquema criminoso, Marcos Valério. O Supremo também já determinou a execução das penas de outros três réus, todos condenados a regime aberto. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, o bandido mensaleiro petista Henrique Pizzolato, que cumpriria pena em regime fechado, conseguiu fugir do País.

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