quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

STF DETERMINA PRISÃO DE MAIS QUATRO MENSALEIROS

O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quinta-feira a prisão imediata de mais quatro condenados no julgamento do Mensalão do PT: o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), os ex-deputados federais Pedro Corrêa (PP-PE) e Carlos “Bispo” Rodrigues, e o ex-diretor do Banco Rural, Vinicius Samarane. A Polícia Federal já recebeu as ordens de prisão. Dos quatro, apenas Samarane cumprirá a sentença em regime fechado: oito anos e nove meses pelos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Os outros três começarão as penas em regime semiaberto. O trio foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Além das ordens para efetuar as prisões, a Polícia Fedeal informou que recebeu autorização para transportar a banqueira Kátia Rabello e Simone Vasconcelos, que serão transferidas do Presídio da Colméia, no Distrito Federal, para Belo Horizonte. Onze mensaleiros já cumprem pena, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o operador do esquema, Marcos Valério de Souza. O ex-diretor do Banco do Brasil, o bandido mensaleiro petista Henrique Pizzolato, está foragido. Ainda aguardam para começar a cumprir pena o denunciante do esquema, ex-deputado federal Roberto Jefferson, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino. Ex-presidente do extinto Partido Liberal, Valdemar Costa Neto foi condenado a sete anos e dez meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com o Supremo, o parlamentar teve participação ativa no processo do Mensalão do PT, tendo utilizado diferentes expedientes para evitar que a propina distribuída pelo valerioduto fosse rastreada: contratos forjados entre Marcos Valério e a empresa Guaranhuns Empreendimentos, pagamentos por intermédio do então tesoureiro Jacinto Lamas e ainda o recebimento em mãos dos recursos. Segundo uma lista elaborada por Marcos Valério, Valdemar Costa Neto e seus aliados embolsaram mais de 10 milhões de reais do esquema. Durante o julgamento do Mensalão do PT, o deputado, que também respondia por formação de quadrilha, foi beneficiado por um empate na análise deste crime e acabou por não ser apenado por esse ilícito. Condenado a sete anos e dois meses também em regime semiaberto por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, o deputado cassado Pedro Corrêa tentou a todo custo evitar que fosse preso. Ele apresentou habeas corpus à Corte, mas seu pedido foi rejeitado. O mensaleiro também tentou reverter a condenação por meio de embargos infringentes, ainda que tivesse apenas dois votos em seu favor – os dos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello – e não o mínimo de quatro votos previstos no Regimento Interno do Supremo. No auge do Mensalão do PT, Corrêa foi cassado por seus pares em 2005, afastou-se do comando do PP, mas foi reconduzido à Executiva Nacional da legenda. Bispo Rodrigues foi condenado pelo STF a seis anos e três meses, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi flagrado carregando 150 000 reais do esquema criminoso, mas nunca admitiu ser propina do Mensalão do PT. Durante o escândalo, renunciou ao mandato para escapar da cassação, mas não voltou a ocupar cargo público. Em 2006, teve o nome novamente envolvido em denúncias de irregularidades e foi preso na esteira da Operação Sanguessuga da Polícia Federal. Ex-diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane recebeu pena de oito anos, nove meses e dez dias por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro por, segundo o Supremo, ter ajudado a omitir do sistema de informações do Banco Central o nome dos beneficiários dos recursos do Mensalão do PT sacados das contas de Marcos Valério, infringindo normas do sistema financeiro.

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