domingo, 1 de dezembro de 2013

SUPREMO NEGA PEDIDO DE SUZANE RICHTHOFEN PARA CUMPRIR PENA NO REGIME SEMIABERTO

O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para que Suzane Von Richthofen passe a cumprir pena de 39 anos de prisão em regime semiaberto. Ela foi condenada por participar do assassinato dos pais, em 2002. A defesa recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que também negou o recurso. O advogado de Suzanne pediu que ela fosse transferida da Penitenciária de Tremembé, a 147 quilômetros de São Paulo, para um centro de ressocialização. A defesa alegou que a condenada preenche todos os requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para progredir de regime. De acordo com o processo, Suzanne chegou a ficar no Centro de Ressocialização de Rio Claro, mas foi mandada para uma penitenciária de segurança máxima porque recebia regalias. Na decisão, o ministro entendeu que a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve Suzane no regime fechado, está bem fundamentada. Ele decidiu que o pedido voltará ser analisado pelo plenário do Supremo.

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