quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO MANTÉM BLOQUEIO DE BENS E AFASTAMENTO DE JUIZ DE JUIZ ACUSADO DE DESVIOS

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nessa quarta-feira o bloqueio de bens do juiz Elcio Fiori Henriques e seu afastamento das funções no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e das atividades de Agente Fiscal de Rendas do Estado, sem, no entanto, prejuízo de sua remuneração. Em maio, a 9ª Vara da Fazenda Pública da capital deferiu liminarmente o sequestro de todos os bens móveis e imóveis de Henriques. Em setembro, em outra ação que apura ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, foi determinado o afastamento de suas funções.  Contra as decisões, a defesa do juiz interpôs dois agravos de instrumento. O relator dos recursos, desembargador Décio Notarangeli, entendeu que é inconcebível um agente público que esteja respondendo a processo por improbidade administrativa – e contra quem pesam fortes indícios de enriquecimento ilícito – continuar a exercer suas funções. “A permanência do agravante no exercício dos cargos pode vir a favorecer a continuidade de condutas puníveis que a ação intentada visa exatamente impedir, colocando em risco a própria credibilidade da função administrativa do Estado”, disse. Em relação ao sequestro dos bens, o relator entendeu que seriam necessários alguns ajustes na decisão agravada. “Tratando-se de enriquecimento ilícito, o sequestro deverá recair sobre o acréscimo patrimonial havido no período suspeito, ou seja, sobre os bens e ativos financeiros incorporados ao patrimônio do agravante a partir de março de 2010, e não indistintamente sobre todos os bens móveis e imóveis como constou da decisão”, afirmou.

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