terça-feira, 28 de janeiro de 2014

ADVOGADO SÉRGIO BLATTES, INDICADO PELA OAB EM LISTA PARA DESEMBARGADOR, DÁ EXPLICAÇÕES A VIDEVERSUS

Reproduzo, na íntegra, mensagem enviada nesta terça-feira pelo advogado Sérgio Blattes, de Santa Maria, defensor da Fundae e de seu presidente Mário Gaiger, no processo da Operação Rodin; membro da Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça, indicado pela OAB-RS, que vedou a inclusão de para negros no concurso para notariais e escreventes, conforme prescrito pela lei do deputado Raul Carrion; e integrante da lista sêxtupla da OAB para escolha pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da lista tríplice a ser enviada ao governador, o peremptório petista "grilo falante" Tarso Genro, para preenchimento da vaga de desembargador do Quinto Constitucional dos Advogados. Na sessão desta segunda-feira do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, desembargadores se negaram a votar e assim o nome de Sérgio Blattes não foi incluído na lista tríplice. O assunto voltará a votação na próxima segunda-feira. A seguir a mensagem de Sérgio Blattes:

Senhor Vitor Vieira,
Não lhe conheço e desconhecia seu blog, mas tendo tomado conhecimento de uma postagem sua a meu respeito, com afirmações ofensivas e sem base em fatos, não poderia deixar de manifesta-me a respeito.
Desconheço suas motivações e fontes de informação, e desde já as refuto como forma de lhe fornecer melhores condições de análise sedimentada, jamais baseadas no ódio gratuito gerado pela cegueira e sectarismo destrutivo de quem possa ter pensamento distinto.
Sua postagem fala de muitas coisas de forma estranhamente conectada. Utiliza dados verídicos para confirmar uma tese mentirosa.
Não li a obra de João Luiz Vargas. Acho que poucos o fizeram.
Quanto as manifestações do Sr. João Luiz, as considero um completo devaneio, provavelmente decorrente da doença que justificou sua aposentadoria por invalidez precoce como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Desejo ao senhor João Luiz Vargas saúde para que possa ter em vida seu processo analisado pelo judiciário. Trata-se de um processo complexo, com muitos envolvidos.
Mas até a sentença, João Luiz Vargas, como todo e qualquer réu, tem resguardado o direito constitucional de ser considerado inocente das acusações que recaem sobre ele de participar de forma ativa em um esquema de fraude a partir de contratos com o Detran,  avaliado preliminarmente em cerca de R$ 44 milhões, que serviam para alimentar campanhas eleitorais de seus aliados políticos. Não sou eu quem diz, é a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, e o judiciário que acolheu a denúncia.
A operação Rodin fechou a torneira. João Luiz Vargas e sua turma ficaram desnorteados a ponto de mesmo aposentado precocemente do TCE por invalidez, tentar uma muito mal sucedida eleição a deputado estadual.

O livre exercício de expressão jamais deve ser tolhido, de maneira que embora as conteste firmemente, considero que as manifestações do senhor João Luiz Vargas divulgadas são legítimas do ponto de vista da ampla defesa. É um direito do réu se defender pelos meios que achar convenientes e poder demonstrar a sua defesa de todas as formas. João Luiz Vargas tenta, mas não consegue.

Sua defesa é frágil e o desespero ou insensatez chegou a ponto de “criar um complô imaginário” e, mais do que isto, de forma a constituir uma orquestra da qual eu seria o regente. Aliás, a postagem dá a entender que haveria um novo complô em minha legítima postulação a cargo de desembargador, como se a OAB, Tribunal de Justiça e Governador pudessem estar unidos sob minha batuta. É uma afronta às instituições e às inteligências mais mediocres.
Trata-se de uma afronta à institucionalidade. Não imagino que “fulanizando” o debate e deblaterando sobre as possíveis motivações das partes e advogados ele consiga provar sua inocência no escândalo da Operação Rodin.
É simples. Advogado não discute com réu. O réu é ele. O acusado é ele. Quem tem que se defender é ele.
Um fim triste e melancólico para um político experimentado, que teve momentos de protagonismo na política gaúcha.
No entanto, também exercendo o direito do contraditório, repudio e contesto os fatos e versões que levantas como verdadeiros.
 
É ingenuidade ou canalhice tentar macular minha biografia alçando-me a maestro de uma grande teoria da conspiração formada também por procuradores, juízes, deputados, partidos políticos, igreja, policiais federais e civis, agentes da receita federal. Um imenso esquema imaginário para justificar um complô contra o Sr. João Luiz Vargas?
Trata-se de um réu que busca justificar suas mazelas atacando gratuitamente o advogado que defende os interesses contrários aos seus. É deprimente! Patético!
Me enoja ver alguém tentando atingir-me com conjecturas que incluem terceiros aleatórios para “evidenciar algo”: um grande complô!
De verdade, usemos a razão e nos valhamos da institucionalidade.
Ingenuidade ou canalhice?
Escrevo para contestar, sobretudo para que, como manda o bom jornalismo, não busques se abeberar em fontes contaminadas.
Quanto ao processo para preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul destinada para a advocacia gaúcha, estou submetendo-me ao que determina a Constituição Federal e mereci a confiança de 56 dos 57 conselheiros da OAB que me conhecem e sufragaram meu nome, quando, após 37 anos ininterruptos de advocacia, busco outro desafio, para o qual acumulo as experiências de advogado militante, de parlamentar, de professor e sobretudo maturidade para lidar com o ambientes de pressão e responsabilidade. Somado a isto, tenho contra mim um João Luiz Vargas.

Não fosse sua postagem não teria tomado conhecimento do livro de autodefesa do Sr. João Luiz, que não li e não pretendo ler. Antes de sua postagem não teria razão para dizer publicamente que me orgulho de estar em lado oposto a João Luiz Vargas. Assustado e envergonhado eu estaria se estivesse mancomunado com ele.
Sempre disposto para o enfrentamento de peito aberto e de cara limpa,
Atenciosamente,
Sérgio Miguel Achutti Blattes

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