sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

ATENÇÃO - URGENTE - IMPORTANTE - PROTOCOLADO NA ASSEMBLÉIA GAÚCHA PEDIDO DE IMPEACHMENT DE TARSO GENRO

Foi protocolado às 16 horas, na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, o pedido de impeachment do governador do Rio Grande do Sul, o peremptório petista "grilo falante" Tarso Genro, por sua negativa de atender o pedido do prefeito José Fortunati (PDT) para colocar efetivos da Brigada Militar na segurança dos ônibus. O pedido de impeachment é assinado por João Luiz Vargas, ex-deputado estadual por quatro mandatos e presidente da Assembléia Legislativa, e ex-conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado. O pedido de impeachment diz o seguinte: "IMPEACHMENT DO GOVERNADOR TARSO FERNANDO HERZ GENRO, COM FULCRO NO ART. 75 E SEGUINTES DA LEI FEDERAL Nº 1079/50 C/C ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 28 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PELOS FATOS QUE EXPÕE: 1 - DA RESENHA FÁTICA - É de conhecimento geral e intensamente disponibilizado pela mídia de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e do País, da situação que a greve dos rodoviárias de Porto Alegre vem causando à população. Conforme manifestação do Sr. prefeito da Capital, Dr. José Alberto Fortunati, o socorro solicitado ao Governador do Estado, Sr. Tarso Genro, para que a segurança da comunidade fosse preservada, inclusive observando que a negativa em determinar a Brigada Militar proteja a população, levou o Sr. Prefeito a comunicar que se faz necessária a Força Nacional. Para evitar tautologia, transcreve-se publicação disponível junto ao sítio www.estadors.gov.br in verbis: ....... II - DA LEGALIDADE - A legalidade é uma marca do Estado do Rio Grande do Sul simbolizada principalmente no movimento da Legalidade (imortalizado por Leonel Brizola que no império da lei obriga o Governador a manter a segurança da população. Resta com nítida evidência que o Governador do Estado age arbitrariamente, pois sequer considerou o perigo iminente de uma movimentação agressiva entre empregados e patrões no âmbito das empresas de transporte coletivo. III - DOS PEDIDOS - Seja analisada pela Assembléia Legislativa a prática de crime de responsabilidade pelo descumprimento dos artigos 144 da Constituição Federal e nº 82 da Constituição Estadual. A atitude do Sr. Governador traz nefastos prejuízos à comunidade porto-alegrense, violando de modo oblíquo as normas constitucionais, configurando crime de responsabilidade, a ser apurado pelo parlamento do Povo, culminando-se dom pedido de IMPEACHMENT do Sr. Governador em exercício Tarso Genro".

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