terça-feira, 14 de janeiro de 2014

JUIZ FEDERAL EXTINGUE PROCESSO CONTRA CORONEL USTRA POR OCULTAÇÃO DE CADÁVER

A Justiça Federal declarou extinta a punibilidade do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado de ocultação de cadáver. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, no dia 5 de janeiro de 1972, o então major Ustra e o delegado de polícia Alcides Singillo sequestraram e ocultaram o cadáver do militante político Hiroaki Torigoe. Uma vez que o cadáver nunca apareceu, os procuradores da República alegaram que o crime é permanente e deve ser punido de acordo com o Código Penal. O juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 5ª Vara Federal Criminal, entendeu, porém, que o crime está prescrito. Ao explicar a decisão, o magistrado apresentou uma distinção entre destruição de cadáver, crime que tem sua prescrição iniciada a partir da destruição; e ocultação, que não prescreve até sua localização. Em seguida ele observou que, desta forma, a lei "seria mais grave para o sujeito que ocultou o cadáver, em relação ao que destruiu, o que é um contrassenso já que o  objeto jurídico da norma é proteger o morto". Para Figueiredo Porto, o crime do qual Ustra e o delegado são acusados, embora possua efeito permanente, seria um crime instantâneo, cuja consumação se dá a partir do momento em que o corpo desaparece. Em vista disso, reconheceu a prescrição defendida pelos advogados dos réus e declarou extinto o processo. Há uma outra ação em andamento contra os mesmos réus na Justiça Federal em São Paulo. Ela tramita na 9ª Vara Federal, onde o juiz aceitou a denúncia do Ministério Público Federal pelo crime de sequestro qualificado de Edgar Aquino Duarte, em 1973.

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