quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DO BANDIDO MENSALEIRO PEDRO HENRY PARA ESTUDAR

O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, rejeitou nesta quarta-feira os pedidos feitos pelo ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado no julgamento do Mensalão do PT, para estudar e ter direito a um segundo trabalho externo. A defesa do mensaleiro, já autorizado a trabalhar no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, havia solicitado que o condenado também pudesse frequentar curso de pós-graduação em medicina hiperbárica, cursar fisioterapia, durante a noite, na Universidade de Cuiabá e ter um trabalho extra como plantonista do Instituto Médico Legal de Cuiabá. Em sua decisão, Geraldo Fidelis afirmou que Pedro Henry ainda não tem direito a um eventual benefício para estudar fora do presídio porque não cumpriu o mínimo de um sexto da pena – condição, segundo o magistrado, para que possa ser autorizada a saída temporária voltada ao estudo. Para o juiz, os sucessivos pedidos do ex-deputado têm o objetivo claro de forçá-lo a se manter longe da Superintendência de Gestão Penitenciária (Polinter), onde cumpre pena, em regime semiaberto, pelas condenações por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “É clara a intenção do recuperando em apenas se manter afastado do estabelecimento penitenciário”, disse Fidelis em seu despacho. “É de conhecimento de todos que o senhor Pedro Henry Neto iniciou o cumprimento de sua pena no regime semiaberto há pouco mais de um mês, precisamente, no dia 13 de dezembro de 2013, e, embora primário, está muito longe de ter cumprido o mínimo de um sexto da pena que lhe foi imposta pelo STF”, completou o juiz. Ao analisar o pedido do mensaleiro para cursar uma pós-graduação, o magistrado afirmou que as aulas colidiriam com o expediente já fixado para Henry no Hospital Santa Rosa. No caso dos plantões no IML, o novo trabalho atrapalharia diretamente a execução da pena, já que o ex-parlamentar ficaria pouco tempo recolhido no presídio. Em parecer encaminhado à Vara de Execuções Penais, o Ministério Público de Mato Grosso havia afirmado que o ex-deputado Pedro Henry tentava “burlar” o cumprimento da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao apresentar pedido para manter outros empregos e estudar fora da penitenciária. Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses em regime semiaberto. “O trabalho duplo, nesse caso, ao invés de tornar-se instrumento de ressocialização, transmuda-se como meio de burlar a própria execução da pena”, opinou o Ministério Público.

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