terça-feira, 28 de janeiro de 2014

LEI QUE PUNE EMPRESAS ENVOLVIDAS COM CORRUPÇÃO ENTRA EM VIGOR NESTA QUARTA-FEIRA

A lei federal que estabelece punições à empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações vai entrar em vigor nesta quarta-feira. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos populares que, em junho de 2013, tomaram as ruas de todo o País exigindo, entre outras coisas, o fim da corrupção. Publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2013, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846 ) estabelece que empresas, fundações e associações passarão a responder civil e administrativamente sempre que a ação de um empregado ou representante causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. É a chamada responsabilização objetiva, prevista nas esferas civil e administrativa. A lei prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas. Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões - pena que não exclui a obrigação da empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei. A condenação administrativa por ato ilícitos não afasta a hipótese da empresa ou entidade ser responsabilizada na esfera judicial e nem a punição individual a seus dirigentes ou administradores. Além da multa, a empresa ou entidade ainda pode ter seus bens sequestrados e suas atividades suspensas ou interditadas. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça poderá inclusive determinar a dissolução compulsória da companhia ou entidade. A expectativa é que o decreto regulamentando aspectos como o rito processual, os critérios para aplicação das multas, as competências de cada órgão fiscalizador, os fatos agravantes ou atenuantes da prática ilícita e quais mecanismos corporativos de controle de irregularidades seja publicado até a entrada da lei em vigor, ou seja, até esta quarta-feira. Após isso, as controladorias de Estados e municípios deverão editar suas normas locais.

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