quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE PARA CONDENAR SEBASTIÃO CURIÓ POR SUPOSTOS CRIMES NA GUERRILHA DO ARAGUAIA

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região entrou com recurso na Justiça Federal contra a decisão que arquivou ação penal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, coronel da reserva do Exército, acusado pelo sequestro e desaparecimento de cinco terroristas do PCdoB na chamada "Guerrilha do Araguaia", em 1979. No ano passado, o TRF concordou com o argumentos apresentados pela defesa de Curió e entendeu que, mais de 30 anos após os fatos terem ocorrido, o coronel da reserva não pode ser punido porque os crimes prescreveram. A procuradora Raquel Branquinho, porém, ressalta que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região não levou em conta que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, a Lei da Anistia não pode ser aplicada nos casos de sequestro e cárcere privado. No entendimento da procuradora, como os corpos dos desaparecidos não foram encontrados, os fatos não podem ser entendidos como homicídios. “Enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, sem que haja provas diretas ou indiretas dos restos mortais, remanesce a privação ilegal da liberdade. Portanto, não caberia falar em incidência da causa extintiva de punibilidade, uma vez que o crime em apreço estaria em franca consumação, já que se trata de delito permanente”, afirma a procuradora. Essa é uma filigrana jurídica. Na terça-feira, em outra decisão que envolve supostos crimes durante o período da ditadura, a Justiça Federal em São Paulo considerou extinta a punibilidade do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e do delegado aposentado Alcides Singillo. Ambos eram acusados de ocultação de cadáver pelo desaparecimento do estudante de medicina Hirohaki Torigoe em 1972. À época, Ustra era comandante do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna de São Paulo (DOI-Codi), um dos maiores centros de tortura da ditadura militar.

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