sábado, 18 de janeiro de 2014

PROMOTORIA ENTRA COM AÇÃO CONTRA PREFEITURA DE SÃO PAULO E INSTITUTO LULA

O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou judicialmente na sexta feira com ação civil pública contra a Prefeitura e o Instituto Lula por causa da área cedida à entidade no centro da capital paulista. Através da lei municipal 15.573, de 31 de maio de 2012 (gestão Gilberto Kassab), o Município de São Paulo foi autorizado a ceder ao Instituto Lula, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência, pelo prazo de 99 anos, o uso de áreas situadas na Rua dos Protestantes, Centro, para a instalação de Memorial. Para a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público, “o procedimento dos réus de facultar a divulgação de acervo de apenas um ex-presidente (Lula) sem lei municipal de incentivo a acervo presidencial constitui ferimento aos princípios da legalidade, igualdade e da democracia e aos princípios da administração pública da impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal”. A ação civil é subscrita pelos promotores Valter Foleto Santin e Nelson Luís Sampaio de Andrade. “A situação se enquadra como verdadeira doação indevida de recursos públicos ou de imóvel público (mesmo temporariamente, mas por longos 99 anos) à entidade privada, beneficiada totalmente pelo lucro político e pessoal de espaço público para promoção pessoal do seu homenageado especial (Lula). Não há interesse público devidamente justificado em cessão de imóvel para instalação de Memorial do ex-presidente Lula em momento de escassez de recursos e de terrenos públicos, longe do interesse do povo de melhoria da sua qualidade de vida e efetivação dos direitos sociais”, assinalam os promotores.

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