quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

TRF4 MANTÉM BLOQUEIO DE BENS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE QUE INVESTIGA CONVÊNIOS DA PREFEITURA DE BAGÉ, PETISTA LUIZ FERNANDO MAINARDI SEGUE COM BENS INDISPONÍVEIS

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve em vigor nesta semana a liminar da Justiça Federal de Bagé (RS) que determinou a indisponibilidade de todos os bens do prefeito de Bagé, Luís Eduardo Dudu Colombo dos Santos, do ex-prefeito, Luiz Fernando Mainardi, deputado estadual e atual secretário da Agricultura do Rio Grande do Sul, e de outras seis pessoas, réus na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. A decisão foi tomada em dois recursos (agravos de instrumento) interpostos por Mainardi e pelo ex-reitor da Universidade da Região da Campanha (Urcamp), Francisco Arno Vaz da Cunha. O desembargador Aurvalle apenas determinou, para esses dois réus, a exclusão da ordem de remoção a um depósito público dos bens móveis de valor superior a R$ 3 mil. Assim, esses bens poderão ser utilizados por Mainardi e Cunha, mas não poderão ser vendidos, por exemplo. Diante de indícios de enriquecimento ilícito, suficientes para justificar o ajuizamento da ação civil pública, “está autorizada a indisponibilização dos bens dos autores do ato tido como ímprobo”, considerou Aurvalle. Para ele, a indisponibilidade de bens é um instituto preparatório da responsabilidade patrimonial e “afeta os bens presentes e futuros do agente, que servirão para o ressarcimento do dano”. Entretanto, Aurvalle entendeu que a determinação de remoção dos bens móveis com valor superior a R$ 3 mil nesse momento do processo ultrapassa o decreto de indisponibilidade, o qual não deve, em princípio, restringir o direito de uso dos mesmos. Com relação ao pedido de liberação de valores para fins de subsistência familiar, o desembargador facultou aos dois que apresentem solicitação à 1ª Vara Federal de Bagé, pleiteando a exclusão da ordem de indisponibilidade. Em dezembro de 2013, a 1ª Vara Federal de Bagé declarou a indisponibilidade de todos os bens de Mainardi, Dudu Colombo, Cunha e também do ex-reitor da Urcamp, Morvan Meirelles Ferrugem, dos ex-provedores da Santa Casa de Caridade de Bagé, Mário Mena Kalil e Luiz Alberto Corrêa Vargas, e dos ex-secretários municipais Manif Curi Jorge e Luíza Valéria Soares Rodrigues. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal sob a acusação de terem firmado convênios irregulares relativos aos programas governamentais Saúde da Família, Hemocentro e Primeira Infância Melhor. Os convênios, assinados pela Prefeitura com a Santa Casa de Caridade e com a Urcamp teriam problemas na terceirização da mão-de-obra especializada. Conforme o Ministério Público Federal houve fraude fiscal e trabalhista. Os processos são AI 5029942-86.2013.404.0000 e AI 5029988-75.2013.404.0000.

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