quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

AVANÇA A PROPOSTA QUE TORNA CRIME HEDIONDO A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS

A classificação do crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes como hediondo ultrapassou mais uma etapa no Senado. Nesta quarta-feira o projeto (PLS 243/2010) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. Caso vire lei, a pena para os condenados terá que ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além disso, eles perdem a possibilidade de ser beneficiados por anista ou indulto. “Estamos convencidos de que o crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes, pela repulsa que desperta no meio social, deve ser classificado como crime hediondo”, disse o autor da proposta, senador Alfredo Nascimento (PR-AM). O relator, senador Magno Malta (PR-ES), lembrou que a forma como o crime é tratado na legislação em vigor impede punição adequada dos agentes de exploração sexual de crianças e adolescentes, o que será possível com a inclusão do delito na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). Hoje o Código Penal prevê pena de quatro a dez anos de prisão a quem favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis, mas o crime não é classificado como hediondo. Caso passe a figurar na lista dos crimes hediondos, a pena para o agenciador será agravada. O condenado precisará cumprir, no mínimo, dois quintos da sentença antes de requerer a progressão do regime fechado para o semi-aberto. A barbaridade na legislação pena brasileira é esta possibilidade de progressão da pena. Nos casos de reincidência, o cumprimento mínimo da pena em regime fechado será de três quintos. Como foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não houver apresentação de recurso para votação da proposta em plenário, o projeto segue direto para a análise da Câmara dos Deputados.

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