quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

BARROSO ABSOLVE OITO BANDIDOS MENSALEIROS NO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, aceitou os embargos infringentes e votou pela absolvição da pena de formação de quadrilha de oito réus dos condenados no processo do Mensalão do PT. Barroso foi o segundo ministro a proferir o seu voto, logo após o relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux. Adiantaram o voto Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que também são a favor da absolvição. Segundo o ministro, o Tribunal exacerbou na pena para o crimes de formação de quadrilha ou bando para evitar que elas prescrevessem. "Considero, com todas as vênias de quem pense diferentemente, que houve uma exacerbação nas penas aplicadas de quadrilha ou bando. A causa da discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha e até de se modificar o regime inicial de cumprimento das penas", disse Barroso. Durante o seu voto, Barroso argumentou que as penas foram fixadas de maneira elevada e que, se as penas ficassem no patamar correto, haveria prescrição do crime. Ou seja, criticou todos os seus colegas e atribuiu peso político ao voto deles.

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