quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

CADE CONDENA CARTEL DO LIXO NO RIO GRANDE DO SUL

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou na sessão de quarta-feira três empresas e seis pessoas físicas ligadas a elas por “cartel” em licitações públicas destinadas à contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos em diversos municípios do Rio Grande do Sul. As multas aplicadas somam R$ 1,2 milhão. Esse cartel do lixo gaúcho operava nos municípios de Santa Rosa, Bozano, São Paulo das Missões e Estância Velha. As empresas Wambass Transportes Ltda., Coletare Serviços Ltda., Simpex Serviços de Coleta Transporte e Destino Final de Resíduos Ltda. recebiam cartas-convite das prefeituras para disputar licitações para a coleta de lixo urbano ou hospitalar, mas combinavam previamente como atuariam ou quem seria a vencedora do certame. Na investigação foram constatadas condutas anticompetitivas como a combinação de preços entre empresas que concorriam nas licitações do lixo para impedir que os valores apresentados ficassem abaixo de um preço base. O CADE destacou que a “gravíssima infração concorrencial” causou prejuízo aos cofres municipais e direcionou para as empresas recursos que poderiam ser aplicados em outros gastos públicos. As provas que levaram à condenação do cartel do lixo gaúcho foram obtidas por meio de interceptações telefônicas, além de busca e apreensão na sede das empresas realizadas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em 2008. O processo administrativo nº 08012.011853/2008-13 foi instaurado em 2009 a partir de denúncia do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. No ano passado, a Superintendência-Geral do CADE emitiu parecer opinando pela condenação das três empresas e de seis pessoas físicas e enviou o caso para julgamento pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Há mais de um ano Videversus denunciou em postagens quem seria a empresa vencedora da licitação do dia seguinte no município de Estância Velha. Não deu outra, na cabeça, a empresa apontada por Videversus. O mais notável é que o processo por cartelização aberto por representação do Ministério Público do Rio Grande do Sul só pega "bagrinho". Ninguém ouviu falar até agora que o Ministério Público gaúcho tenha aberto inquérito para investigar a situação de monopolização do lixo no Estado, dominada por uma única empresa, a Revita, do grupo Solvi, que age praticamente sozinha no mercado de destinação final (ou seja, aterros sanitários). Nessa condição, como ela fornece às empresas os atestados de disponibilidade de espaço para efeitos de licitação, ganha a empresa à qual ela conceder o atestado. O nome disso, escarradamente, é "monopólio", o que é crime conforme a constituição brasileira (crime contra a ordem econômica), mas ninguém ouviu falar que procuradores federais e promotores estaduais tenham se interessado pelo assunto. E aí sai essa "condenaçãozinho" de bagrinhos, que só ilude a opinião pública.

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