segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

CÂMARA DOS DEPUTADOS REJEITA SESSÃO SECRETA PARA CASSAR O PARLAMENTAR BANDIDO E PRESIDIÁRIO NATAN DONADON

Depois do vexame protagonizado no ano passado, quando legitimou a figura do primeiro deputado presidiário do País, a Câmara rechaçou nesta segunda-feira o pedido do deputado federal Natan Donadon (RO) para votar seu novo processo de cassação de mandato em sessão secreta. O advogado Marcus Gusmão, que defende o congressista-detento, alegava que a deliberação sobre a perda do mandato de Donadon deveria ocorrer em votação secreta porque quando a representação por quebra de decoro foi protocolada, em setembro, a regra previa votação sigilosa para cassações. Pelo entendimento de Henrique Alves, não há violação constitucional no fato de modificar os critérios de votação de processos de quebra de decoro, como é o caso de Donadon. “Normas jurídicas de natureza processual possuem aplicabilidade imediata e colhem os processos em curso no estado em que se encontram”, disse o presidente da Câmara em despacho encaminhado à defesa do deputado. Com a decisão da cúpula da Câmara, Donadon deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar votação secreta em seu processo de cassação. A sessão em que os deputados vão selar o destino do congressista está agendada para a noite de quarta-feira. As votações de processos de quebra de decoro eram feitas por meio de voto secreto, uma histórica ferramenta para “salvar” aliados e os livrar da perda de mandato. Pressionados pelas manifestações populares do ano passado, porém, deputados e senadores acabaram com o sigilo das votações para processos de cassação. Em agosto do ano passado, o plenário da Câmara chegou a absolver o deputado no processo de cassação aberto após o Supremo Tribunal Federal ter confirmado pena de mais de treze anos de cadeia para o parlamentar. Depois do episódio, que culminou com a esdrúxula figura do deputado-presidiário, o PSB protocolou nova representação, desta vez no Conselho de Ética da Câmara, para forçar a rediscussão do caso do deputado.

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