quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

DECISÃO DO SUPREMO SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO FICA PARA 13 DE MARÇO

Após a decisão que absolveu do crime de formação de quadrilha oito condenados no processo do Mensalão do PT, os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a julgar, na tarde desta quinta-feira, os embargos infringentes que questionam a condenação do ex-deputado federal e bandido petista mensaleiro João Paulo Cunha, do ex-assessor do PP, João Claudio Genu, e do ex-sócio da corretora Bonus Banval, Breno Fischberg, pelo crime de lavagem de dinheiro. Por decisão do plenário, a sessão foi destinada a ouvir apenas os defensores dos condenados e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Com isso, o desfecho do julgamento ficou para o dia 13 de março, quando o Supremo vai decidir se os três tinham conhecimento dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, ou seja, de que o dinheiro era oriundo de irregularidades. Os advogados pediram a absolvição dos clientes. Pierpaolo Bottini, defensor do bandido petista mensaleiro João Paulo Cunha, foi o primeiro a falar. Ele tratou do episódio em que a esposa do bandido petista, Márcia Regina, foi encarregada pelo então deputado de sacar R$ 50 mil em espécie no Banco Rural. Foi esse episódio que levou João Paulo a ser condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Na argumentação do advogado, o então deputado não sabia da origem criminosa dos recursos. "Não parece aqui que exista ocultação, que exista dissimulação. A esposa foi ao banco durante o dia, pegou os R$ 50 mil e assinou um recibo", disse Bottini. Genu foi um '"mero intermediário" dos verdadeiros beneficiários do crime e também não tinha ciência da origem dos recursos recebidos, ressaltou o advogado que o defende, Maurício Maranhão. O advogado de Fischberg, Antonio Sérgio Pitombo, também argumentou que o sócio da corretora Bônus-Banval não cometeu crime de lavagem de dinheiro. Se o Supremo acatar os embargos, o bandido petista mensaleiro João Paulo, que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, terá a pena total diminuída de nove anos e quatro meses, em regime fechado, para seis anos e quatro meses e poderá cumprí-la em regime semiaberto. Genu e Fischberg, que foram condenados, respectivamente, a quatro anos e três e seis meses, em regime aberto, serão absolvidos do crime de lavagem de dinheiro caso sejam acatados os embargos infringentes.

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