quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

ELETROBRAS PODE PRIVATIZAR DISTRIBUIDORAS NO GOVERNO DA PETISTA DILMA ROUSSEFF

As seis distribuidoras de energia do grupo Eletrobras têm, juntas, valor de mercado entre 1 bilhão e 1,2 bilhão de reais, mas precisam de aproximadamente 3,5 bilhões de reais em investimentos para se adequar aos níveis de qualidade que serão exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a partir do ano que vem. Os números fazem parte de estudo conduzido pelo banco Santander, apresentados em reunião fechada do Conselho de Administração da Eletrobras na segunda-feira. Sem capital disponível para um aporte de recursos dessa proporção, não resta outra alternativa à Eletrobras senão abrir mão do controle dessas empresas e repassar uma parte das ações à iniciativa privada. Essa posição é consenso na companhia e no governo. A dúvida está na participação das distribuidoras que continuará nas mãos da estatal. Duas propostas estão entre as mais cotadas para o futuro das distribuidoras, segundo o estudo do Santander. Em ambos os casos, está prevista a renovação, por 30 anos, das concessões que vencem entre 2015 e 2017. Essa condição é essencial, na visão do governo federal, para atrair um sócio privado majoritário. Na primeira dessas propostas, a Eletrobras ficaria com 49% das empresas e, assim, teria de fazer um aporte de 700 milhões de reais nas seis companhias. Na segunda proposta, a participação da estatal ficaria entre 25% e 30%, o que poderia livrar a empresa de um desembolso grande. As duas propostas foram apresentadas, mas o conselho da estatal ainda não decidiu o que será feito. Mesmo com o ano eleitoral dificultando a viabilidade dessa operação, o prazo para a empresa tomar alguma decisão é curto: o governo tem de diminuir a participação da Eletrobras nessas companhias antes que os contratos de concessão comecem a vencer. A vantagem de abrir mão do controle das distribuidoras é que a gestão dessas companhias, hoje debilitadas e abaixo dos parâmetros de qualidade da Aneel, estaria livre de amarras como as da Lei das Licitações (8.666/1993).

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