domingo, 16 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA DE MINAS GERAIS IMPÕE NOVA CONDENAÇÃO AO BANDIDO MENSALEIRO MARCOS VALÉRIO

A 4ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte condenou o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e o advogado Rogério Toletino por corrupção ativa e passiva a quatro anos e quatro meses de prisão em um dos processos a que respondem por participação no valerioduto mineiro. Eles foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro, mas o Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. No recurso, o Ministério Público também quer que as penas sejam aumentadas. De acordo com a denúncia, em setembro e outubro de 1998, Tolentino, então juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, recebeu propina de cerca de 303.000 reais de Marcos Valério para favorecer o hoje deputado Eduardo Azeredo (PSDB), à época candidato à reeleição ao governo mineiro, e seu vice Clésio Andrade, em processos eleitorais. Segundo a decisão da 4ª Vara Criminal, após ter recebido propina, Rogério Tolentino “votou sistematicamente em prol das teses sustentadas pelo partido do candidato Eduardo Azeredo e seu vice, ainda que ao final não tenham sido todas acatadas pelo órgão colegiado”. Como juiz, o advogado proferia votos “concomitantes aos recebimentos das quantias, para as quais inexiste qualquer lastro e mediante dissimulação de sua origem”. Marcos Valério foi condenado por corrupção ativa e Rogério Tolentino por corrupção passiva. Os processos que envolvem o esquema conhecido como valerioduto mineiro tramitam na Justiça mineira, na Justiça Federal e no Supremo Tribunal Federal. Serão julgados na mais alta Corte do País apenas Azeredo, que atualmente é deputado federal pelo PSDB, e o senador Clésio Andrade (PMDB). A ação penal que envolve Azeredo está prestes a ser levada ao plenário. Em suas alegações finais, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu pena de 22 anos de cadeia para o parlamentar tucano. De acordo com denúncia do Ministério Público, no esquema do valerioduto mineiro, Azeredo, então governador de Minas Gerais, determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Grupo Financeiro do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) repassassem dinheiro para supostas cotas de patrocínio de eventos esportivos. As cotas eram muito maiores que os valores normais de patrocínio e serviriam, conforme a acusação, para que parte do dinheiro fosse desviado para a campanha do tucano e outra parcela aplicada no pagamento dos serviços criminosos de Marcos Valério. Na triangulação do esquema do valerioduto mineiro, o valor líquido dos empréstimos, descontada a remuneração ao grupo de Marcos Valério, era repassado para a campanha eleitoral de Azeredo.

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