terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUE A CORSAN REABASTEÇA SEIS BARROS DE GRAVATAÍ

A Justiça de Gravataí determinou em 31 de janeiro que a Corsan reabasteça os bairros Cohab C, Neópolis, Marrocos, Vera Cruz, Nova Conquista e Moradas do Vale, no prazo máximo de 24 horas a contar da intimação da decisão. A decisão da Justiça partiu de uma ação civil pública do Ministério Público ajuizada contra a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e o município de Gravataí. A Justiça estipulou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão prevê, sem prejuízo do cumprimento no prazo determinado, que a Corsan forneça à população o abastecimento imediato por meio de caminhões-pipa enquanto perdurar a interrupção do serviço. A ação foi ajuizada pelo promotor Daniel Martini, após a Corsan se negar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta que regularia o fornecimento de água em Gravataí. O inquérito que culminou na ação foi instaurado em abril de 2013, após sucessivos períodos de falta de água na cidade.

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