quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VAI PEDIR A EXTRADIÇÃO DO BANDIDO PETISTA MENSALEIRO HENRIQUE PIZZOLATO

A Procuradoria-Geral da República  informou nesta quarta-feira que deu início às providências necessárias para solicitar a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil, o bandido petista Henrique Pizzolato. Segundo a Procuradoria Geral da República, o Ministério Público vai traduzir documentos, como certidão do trânsito em julgado e mandado de prisão, para enviar o pedido de extradição ao Supremo Tribunal Federal. Após isso, a Corte remete a solicitação ao Ministério da Justiça, que é a instituição responsável pela interlocução com as autoridades italianas. Para a Procuradoria Geral da República, o tratado de extradição firmado em 1989 entre Brasil e Itália não veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria apenas uma hipótese de recusa facultativa da entrega. O Código Penal, o Código de Processo Penal e a Constituição italiana, ainda segundo a PGR, admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais.O ministro Celso de Mello, mais antigo membro do STF, tem opinião diferente. Segundo o decano, qualquer pedido de extradição será inócuo, uma vez que a Constituição italiana veda absolutamente qualquer possibilidade de extradição de um cidadão nacional. "Acho que é uma medida absolutamente inócua. Inócua porque se sabe por antecipação, com base na própria legislação italiana, qual será a resposta das autoridades daquele país. É como alguém dirigir-se ao Brasil solicitando a extradição de um brasileiro nato. Certamente esse é um processo que nem sequer chega ao Supremo porque já é obstado na esfera administrativa do Ministério das Relações Exteriores ou do Ministério da Justiça. Se eventualmente esse pleito fosse submetido ao Supremo Tribunal Federal, é claro que haveria a denegação porque brasileiros natos são inextraditáveis. No caso da Itália, a mesma coisa sucede", explicou o ministro. Celso de Mello ainda afirmou que, em uma segunda análise, como o delito pelo qual Pizzolato foi preso na Itália foi cometido em território italiano, também não caberia a extradição. "Nós temos precedentes específicos nas relações bilaterais Brasil-Itália. O caso Cacciola, por exemplo. Ele também é nacional da Itália. O Brasil formulou um pleito extradicional que foi recusado pelas autoridades italianas. E por que foi recusado? Porque o ordenamento positivo da Itália torna inextraditável qualquer nacional italiano. O delito pelo qual Pizzolato foi preso teria sido praticado em território italiano”, disse o ministro. Em 2000, após obter habeas corpus provisório concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, o ex-banqueiro ítalo-brasileiro Salvatore Cacciola, condenado no Brasil a 13 anos de prisão por crimes financeiros, fugiu para a Itália, onde ficou foragido por quase seis anos. Depois que o habeas corpus foi revogado, Cacciola, que já estava em solo italiano, decidiu não voltar ao País. Em Roma, ele ficou até 2007, protegido da extradição por sua dupla cidadania. Existia contra ele uma ordem de extradição que se aplicava em qualquer outro país europeu, fora a Itália. Ele só voltou a ser preso em setembro do mesmo ano, quando foi visitar a namorada, no principado de Mônaco. Quando do julgamento, o ex-banqueiro foi condenado à revelia, ou seja, sem a defesa por parte do acusado, porque já estava fora do Brasil. Na época, o governo italiano negou o pedido de extradição feito pelo Brasil com a argumentação de que a Justiça brasileira também costuma negar a extradição de cidadãos brasileiros. Em março de 1997, o STF recusou o pedido de extradição de Karam Khalil Nagib, um libanês naturalizado brasileiro que teve a prisão decretada por um juiz de Palermo, na Itália, por envolvimento com o tráfico internacional de drogas. Cacciola foi detido por agentes da Interpol em Mônaco no dia 15 de setembro de 2007. O governo brasileiro entregou o pedido de extradição do fugitivo número um da Justiça do País, segundo informações do então ministro da Justiça, Tarso Genro, cerca de um mês depois de sua prisão, mas além de problemas na tradução dos documentos do ex-banqueiro, a defesa de Cacciola também multiplicou manobras para tentar impedir sua extradição para o Brasil.

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