quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

SENADO AVANÇA EM PROPOSTA QUE AFASTA CHEFES DO EXECUTIVO NOS CASOS DE REELEIÇÃO

Presidente da República, governadores e prefeitos que desejarem disputar a reeleição podem ter que se afastar do cargo. Isso é o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/12, de autoria da senadora Ana Amélia Lemos(PP-RS), aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Hoje, a licença já é obrigatária para os candidatos que vão concorrer a um cargo diferente do que ocupam. Por isso, caso o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), caso decida concorrer à Presidência da República, terá que se licenciar em abril, seis meses antes das eleições. Antes de virar realidade, a proposta, que divide opiniões entre os parlamentares, ainda tem um longo caminho pela frente. Precisa ser apreciada pelo plenário do Senado, em dois turnos, além de passar pela Câmara dos Deputados. Inicialmente, o projeto previa o afastamento de presidente, governadores e prefeitos que pleiteiam a reeleição, quatro meses antes. Mas o texto aprovado, modificado pelo relator da proposta, Luiz Henrique (PMDB-SC), estabelece que a licença ocorra "a partir do primeiro dia útil após a homologação da candidatura". Ou seja: depois das convenções dos partidos, realizadas em junho. Segundo a proposta, os vices que não estiverem na chapa à reeleição e os presidentes do Legislativo ou do Judiciário ocupariam os cargos, em caso de licença do titular. Se a regra já estivesse valendo hoje, e a presidenta Dilma Rousseff fosse candidata à reeleição, por exemplo, o vice-presidente Michel Temer, desde que não estivesse na chapa de Dilma, assumiria a vaga. No caso de Temer continuar candidato a vice na chapa de Dilma, o próximo na sucessão seria o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Se Alves fosse candidato, o próximo seria o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), se Calheiros se candidatasse ao governo alagoano, por exemplo, a vaga seria preenchida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.

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