quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

STF DETERMINA DEMISSÃO DE 11 MIL SERVIDORES NÃO CONCURSADOS NO ACRE

O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira o afastamento de 11 mil funcionários públicos do Acre que foram efetivados sem concurso público. A Corte declarou a inconstitucionalidade de duas normas do Estado que permitiram a admissão de servidores sem concurso até o dia 31 de dezembro de 1994. Conforme a decisão, o governo acriano terá 12 meses para demitir as pessoas que estiverem ocupando os cargos irregularmente. De acordo com o Artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Acre e a Emenda Constitucional 38, promulgada em 2005, os funcionários não aprovados em concurso poderiam ser efetivados conforme a disponibilidade de vagas. O julgamento no Supremo começou em maio do ano passado e foi retomado nesta quarta-feira. Os ministros julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade  proposta pela Procuradoria-Geral da República. Segundo a Assembleia Legislativa do Acre, estão em atividade 3,5 mil funcionários sem concurso na área de saúde, 4,2 mil na de educação e 656 na área de segurança pública.

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