sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

SUPREMO DETERMINA A PRISÃO DE ROBERTO JEFFERSON, O DENUNCIANTE DO ESQUEMA PETISTA DO MENSALÃO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou na tarde desta sexta-feira a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB). Condenado a sete anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do Mensalão do PT, Roberto Jefferson cumprirá a pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro. A Polícia Federal informou que ainda não recebeu a ordem de prisão. O processo contra Roberto Jefferson havia se encerrado (trânsito em julgado) no dia 15 de novembro, quando os primeiros condenados no Mensalão do PT, entre eles o ex-ministro José Dirceu e os petistas Delúbio Soares e José Genoino, tiveram a prisão decretada. Porém, sucessivos recursos pedindo que ele pudesse cumprir pena prisão domiciliar adiaram para este ano o início da execução da pena. Responsável por denunciar o Mensalão do PT, Roberto Jefferson tenta conseguir autorização da Justiça para cumprir sua pena em regime domiciliar. Ele se recupera de uma cirurgia para a retirada de um câncer no pâncreas e precisa de medicamentos e dieta específicos. A defesa chegou a anexar ao processo do Mensalão do PT cópia de sua dieta nutricional, que inclui salmão defumado, geléia real e suco batido com água de coco. Com a decisão sobre Roberto Jefferson, 23 condenados no julgamento do Mensalão do PT já começaram a cumprir pena nos regimes fechado, semiaberto e aberto. Apenas o ex-assessor João Cláudio Genu e o ex-doleiro Breno Fischberg, que recorreram à Corte por meio de embargos infringentes, ainda não tiveram as ordens de prisão decretadas. Embora a ordem de prisão de Roberto Jefferson determine o regime semiaberto, ele conseguiu pelo menos um parecer favorável à prisão domiciliar. O secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP), Cesar Rubens Monteiro de Carvalho, encaminhou ao STF a recomendação de que o ex-deputado fique em casa e use uma tornozeleira eletrônica. Em sentido contrário, também em resposta ao STF, a Divisão Médico-Ambulatorial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que ele poderia ser acompanhado normalmente por um clínico e ter consultas periódicas com um médico oncologista do sistema público, já que é tratado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca). Para o poder público, não haveria impedimentos para que a dieta e a medicação do mensaleiro fossem providenciadas.

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