quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

TRF4 DECIDE QUE A LEGALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS CONCEDIDAS PARA A ARENA OAS EM PORTO ALEGRE DEVE SER JULGADA PELA JUSTIÇA ESTADUAL

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal questionando o grau de impacto ambiental da implantação do “Projeto Arena Esportiva” da OAS, no bairro Humaitá, em Porto Alegre, deverá ser julgada pela Justiça estadual. A decisão foi tomada em julgamento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou provimento ao recurso da empresa Karagounis Participações, uma das responsáveis  pelo empreendimento. A discussão sobre a competência para julgar a ação, se seria em foro estadual ou federal, ocorreu devido ao possível interesse da Caixa Econômica Federal no feito. A 9ª Vara Federal de Porto Alegre, após exame dos autos, determinou o retorno destes à Justiça Estadual, entendendo que não há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, sendo competente a Justiça estadual. A decisão foi questionada no tribunal pela empresa Karagounis sob alegação de que 80% do seu capital é composto pelo Fundo de Investimento Imobiliário Caixa – Desenvolvimento Imobiliário, o que tornaria a Justiça Federal responsável pelo caso. Segundo o relator do processo, juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, “ainda que 80% do patrimônio da empresa seja composto por fundo de investimento gerido pela Caixa Econômica Federal, tal fato não é suficiente para configurar o interesse jurídico da Caixa. Isso porque a decisão proferida nesta ação não afetará a Caixa Econômica Federal, nem sua relação com a empresa agravante”, escreveu em seu voto, citando trecho da decisão de 1º grau. O Projeto Arena Esportiva OAS prevê, além do estádio de futebol, um centro de eventos, hotel, shopping center, centro empresarial e complexo residencial no bairro Humaitá, na zona norte de Porto Alegre. O Ministério Público Federal denuncia deficiências e irregularidades no Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) apresentado pelas empresas, com possível ocorrência de fraude no procedimento administrativo de licenciamento. Na ação, o Ministério Público Federal pede a suspensão das licenças de instalação e de construção que autorizam o início da construção das torres do Complexo Residencial Condomínio Liberdade Residencial I e das demais licenças que autorizam a continuidade do empreendimento. A Procuradoria pede também a majoração do valor da compensação ambiental prévia, a reparação civil pela contaminação das águas subterrâneas e o pagamento de custos financeiros das medidas mitigadoras urbanísticas. O processo é o Ag 5026674-24.2013.404.0000/TRF.

Nenhum comentário: