quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

TRF4 MANTÉM BLOQUEIOS DIÁRIOS NA CONTA DO GOOGLE BRASIL POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou na terça-feira liminar em mandado de segurança impetrado pela Google do Brasil que pedia a suspensão de ordem judicial da 2ª Vara Federal de Curitiba. A Justiça Federal paranaense determinou que a Google fornecesse dados sigilosos de réus de investigações criminais que correm naquela unidade judiciária sob pena de multa. O descumprimento pela empresa resultou na cobrança diária de R$ 50 mil. Os sucessivos bloqueios em sua conta levaram a Google a ajuizar o mandado de segurança com pedido de tutela antecipada para o cancelamento dos bloqueios. Analisado em regime de plantão no tribunal, o pedido foi negado, levando a empresa a requerer nova análise da decisão. O relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entretanto, manteve a cobrança. Segundo o magistrado, “não há grave risco na demora em solver o mérito desta demanda, vez que a questão é de cunho econômico, reversível e a parte impetrante é mais que solvente”. Gebran ressaltou que as consequências do descumprimento da ordem judicial já eram conhecidas da Google que, entretanto, optou pelo não cumprimento desta. A decisão é válida até o julgamento do mandado de segurança pela 8ª Turma, ainda sem data marcada. A 2ª Vara Federal de Curitiba expediu a ordem judicial a pedido do Ministério Público Federal, que investiga crimes contra o sistema financeiro nacional naquele Estado. O mandado de segurança é o de nº 5030054.55.2013.404.0000/TRF.

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