quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

TRIBUNAL DO RIO DE JANEIRO MANTÉM DECISÃO QUE LIBERA OBRAS DE DI CAVALCANTI PARA EXPOSIÇÕES

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a decisão que permite ao Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) e ao Museu de Arte Moderna (MAM) expor obras do pintor Di Cavalcanti (1897-1976) sem a autorização de Dalila Bogado Pedreira, que alega ter os direitos sobre o acervo do artista. Dalila, amiga do pintor, pretendia a revogação de acórdão proferido em outra ação, que já tinha sido julgada improcedente pelo Órgão Especial em 2009. Em seu pedido, a autora alegava a existência de novos documentos que fundamentavam sua pretensão e que a decisão anterior havia qualificado erroneamente as provas. No entanto, nenhum documento foi apresentado. “Não apontou a autora qualquer erro de fato emergente nos autos da demanda originária, pretendendo, na verdade, reabrir discussão sobre matéria já transitada em julgado, o que é incabível na via decisória”, diz a decisão do Órgão Especial. Nos anos de 1971 e 1976, Dalila Bogado firmou com Di Cavalcanti contratos de cessão de direitos autorais sobre suas obras. Com base nesses documentos, ela se opôs às exposições que o CCBB e o MAM programavam para comemorar o centenário de nascimento do pintor em 1997. No entanto, ao julgar a ação movida pelo CCBB e pelo MAM, a Justiça do Rio de janeiro concluiu que na época do contrato de 1976, que ratificou o primeiro, de 1971, já havia entrado em vigor a Lei dos Direitos Autorais, que data de 1973 e estipula o prazo de cinco anos para a exploração de cessão.

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