domingo, 9 de fevereiro de 2014

TST ASSEGURA QUE PELO MENOS 40% DOS FUNCIONÁRIOS DOS CORREIOS DEVEM TRABALHAR DURANTE A GREVE

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou na sexta-feira, liminarmente, que pelo menos 40% dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em greve desde o dia 29 de janeiro, devem permanecer em atividade em cada uma das unidades da empresa. Vitral Amaro fixou multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, em caso de descumprimento da decisão, mas atendeu apenas parcialmente ao pedido liminar interposto pela ECT, que queria permanência mínima de 80% do pessoal no trabalho. De acordo com o ministro, a paralisação dos Correios "põe em risco necessidades inadiáveis da população", justificando a intervenção do Poder Judiciário "para harmonizar o exercício legítimo do direito de greve e o atendimento da população". O ministro salientou, no entanto, que não se justificava a suspensão total da greve antes do julgamento da ação cautelar ajuizada pela ETC contra a federação. No seu entender, a exigência de 80% em atividade manteria quase que a normalidade na prestação do serviço, o que "frustraria o exercício do direito fundamental dos empregados à greve".

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