quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

TST DECIDE QUE LIMPAR BANHEIROS DÁ DIREITO A ADICIONAL MÁXIMO DE INSALUBRIDADE

Limpar banheiros e recolher lixo sanitário de lugares onde há grande circulação de pessoas dá ao trabalhador o direito de receber adicional de insalubridade ao salário em grau máximo (40% de um salário-mínimo ou R$ 289,00 de acordo com o mínimo vigente, de R$ 724,00). A decisão do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Segundo a decisão da Justiça, o benefício deve ser concedido devido ao contato diário do trabalhador com agentes nocivos transmissores de diversas doenças. Para o tribunal, a atividade de recolhimento do lixo, produzido pelas várias pessoas que frequentam banheiros, pode ser equiparada a trabalhos ou operações que pressupõem contato permanente com lixo urbano. O caso julgado pelo TST que deu origem a esse entendimento foi o de uma funcionária do setor de serviços terceirizados de um banco, que tinha como ocupação limpar cinco banheiros diariamente, recolher o lixo e lavar as lixeiras.

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