terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

TST PROÍBE DESCONTO DE SALÁRIO DE FUNCIONÁRIOS DOS CORREIOS EM GREVE

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho, proibiu os Correios de descontar salários dos empregados da empresa que estão em greve. No entanto, o magistrado determinou que 40% dos funcionários continuem trabalhando. O pedido para evitar os descontos foi feito pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect). A entidade argumentou que a empresa cortou o pagamento do tíquete-alimentação dos funcionários que entraram em greve. Na mesma decisão, o ministro determinou que a Fentect informe se está cumprindo uma decisão anterior dele que determinou a manutenção do percentual mínimo em serviço. Os funcionários dos Correios iniciaram uma paralisação parcial no dia 29 de janeiro alegando que a administradora do plano de saúde oferecido pela empresa, a Postal Saúde, estava cobrando por serviços médicos. Em seu site, a federação divulgou nota fiscal de um funcionário que pagou por atendimentos médicos, além de citar casos de outros empregados que também pagaram por serviços em hospitais. Os Correios informam que o plano de saúde, CorreiosSaúde, não será privatizado e não cobrará nenhuma mensalidade de seus beneficiários. A empresa informou que a Postal Saúde é uma “caixa de assistência, patrocinada e mantida pelos Correios”, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com política e diretrizes definidas por ela. Segundo os Correios, nenhuma das cobranças tem a ver com a implantação da Postal Saúde.

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