quarta-feira, 26 de março de 2014

JUSTIÇA CONDENA ELETROPAULO A PAGAR R$ 2 MILHÕES POR FALTA DE ENERGIA

A AES Eletropaulo, concessionária que atende a Grande São Paulo, foi condenada pela Justiça Federal em São Paulo a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O juiz Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível, determinou a indenização, devida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, por causa dos repetidos blecautes ocorridos em 2009, 2010 e 2011. Segundo o juiz, as provas apresentadas pelo Procon e pelo Estado de São Paulo, autores da ação, comprovam que os consumidores foram afetados diversas vezes pela falta de energia. “Os autos de infração, documentos e reportagens que instruem a exordial comprovam que a população atendida pela AES Eletropaulo sofreu, especialmente nos anos de 2009, 2010 e 2011, com reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica”, ressalta o texto da decisão. O magistrado não aceitou os argumentos da empresa, que culpou as fortes chuvas pelos transtornos. “A requerida demonstrou que no período citado houve um considerável aumento na quantidade de chuvas, fato este que não é suficiente para eximí-la do dever de reparar os prejuízos causados”, acrescentou Gomes. Ele lembrou que houve casos de consumidores que ficaram 77 horas sem luz. Na decisão, o juiz enfatizou os prejuízos que a falta de energia elétrica causa à população.“É notório que a interrupção do fornecimento de energia elétrica por longo período e reiteradas vezes, acarreta inúmeros prejuízos à população, especialmente pelo reflexo ocasionado na prestação de serviços públicos considerados essenciais”, destacou.

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