domingo, 2 de março de 2014

JUSTIÇA MANDA REDUZIR O PREÇO DA PASSAGEM DE ÔNIBUS EM PASSO FUNDO

O juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, no norte do Estado, ajuizou uma ação civil pública que fixa a tarifa do transporte coletivo urbano em R$ 2,30. A diminuição de R$ 0,30 no valor da passagem de ônibus atual foi um pedido do Ministério Público, com base em estudo realizado pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público. O preço da passagem do transporte coletivo de Passo Fundo sofreu diversas modificações nos últimos dois anos. Em março de 2012, o valor da tarifa do transporte coletivo urbano foi fixado em R$ 2,45. Em abril do ano seguinte, a tarifa subiu para R$ 2,70, depois de um processo administrativo que apresentou planilhas para embasar o aumento. Ainda em 2013, no mês de julho, o valor da tarifa foi reduzido para R$ 2,60 devido a desoneração tributária do PIS e COFINS. Três meses mais tarde, em outubro, com base em estudo e recomendação do Ministério Público Estadual, o preço da passagem de ônibus caiu para R$ 2,45. Em desacordo com o valor, em novembro do ano passado, as empresas Coletivo Urbano LTDA e Transpasso Transporte Coletivo LTDA ingressaram com ação contra o Município e conseguiram retomar o valor de R$ 2,60. No entanto, com base em novos estudos, o Ministério Público ingressou com nova ação em janeiro de 2014 requerendo a fixação do valor em R$ 2,30, o que foi concedido. Segundo o juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, existe uma irregularidade no sistema atual, porque as empresas de ônibus da cidade de Passo Fundo operam sem ter feito licitação, obtendo rendas com o aumento das tarifas em percentuais acima da inflação. A diminuição no preço da passagem passa a valer a partir de um decreto que deve ser expedido pelo prefeito do município, fixando a tarifa do transporte coletivo urbano em R$ 2,30, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil caso não seja cumprida.

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