quarta-feira, 26 de março de 2014

STF RECONHECE INDENIZAÇÃO POR QUEBRA DO COROA BRASTEL

O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de uma corretora receber indenização de cerca de R$ 400 milhões pelos alegados prejuízos decorrentes da quebra do grupo Coroa Brastel, há mais de 30 anos. A decisão foi tomada pelos ministros da 1ª Turma do Supremo. Eles aceitaram um recurso da corretora PEBB, que investiu em papéis do grupo Coroa Brastel e sustentou que o Banco Central teria sido omisso em relação à fiscalização. Nas últimas décadas, investidores e corretoras moveram ações contra o Banco Central alegando que o grupo não teria sido fiscalizado de maneira rigorosa.

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