domingo, 2 de março de 2014

STJ OBRIGA FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS A PORTADORES DE DOENÇA

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o governo de Santa Catarina forneça fraldas descartáveis para as famílias com parentes portadores de deficiência e  que não têm condições comprá-las. A decisão foi garantida em um recurso do Ministério Público para que o benefício, dado a uma famlília de Santa Catarina, tenha validade para todos os casos semelhantes. Os ministros julgaram um processo de uma família que não tem condições de pagar R$ 400,00 por mês em fraldas para um jovem de 21 anos que tem uma doença crônica e necessita das fraldas. O juiz de primeiro grau aceitou pedido da família para que o governo garantisse o fornecimento, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça. Na decisão, os desembargadores concluíram que o Judiciário não pode impor aos municípios o custo do fornecimento das fraldas. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça mudou a decisão e determinou o fornecimento das fraldas a todos que precisam.

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