quarta-feira, 9 de abril de 2014

CAI NA JUSTIÇA GAÚCHA A LEI QUE INSTITUIU A TARIFA EM UM ÚNICO SENTIDO NOS PEDÁGIOS GAÚCHOS; SEM DÚVIDA, O PT É O PEDÁGIO, O PEREMPTÓRIO PETISTA "GRILO FALANTE" TARSO GENRO É O PEDÁGIO

A Justiça gaúcha concedeu liminar para suspender a vigência da lei que estabeleceu a tarifa única nos pedágios estaduais no começo do ano. O desembargador Eugênio Facchini Neto, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, atendeu a um pedido do Executivo, até o julgamento do mérito. A lei instituiu cobrança única de pedágio para os veículos que passarem pela mesma praça administrada pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) no período de 24 horas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pela Procuradora-Geral do Estado em função da promulgação da lei pelo presidente da Assembléia Legislativa, Gilmar Sossella (PDT), em janeiro, após a derrubada do veto do peremptório governador petista "grilo falante" Tarso Genro.  Segundo o governo do Estado, a lei foi proposta na época em que as estradas estaduais pedagiadas permaneciam com o setor privado.

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