sexta-feira, 11 de abril de 2014

DEPUTADO FEDERAL LICENCIADO E NO EXERCÍCIO DE CARGO DE SECRETÁRIO MANTÉM O FORO

Deputado federal que se licencia para exercer cargo de secretário de Estado mantém foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal. A decisão é do ministro Celso de Mello. “O membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro perante o STF”, avaliou o ministro, especificamente em relação ao deputado federal Carlos Roberto Massa Júnior, o "Ratinho Júnior" (PSC-PR), que se licenciou do mandato de deputado para assumir o cargo de Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná, a partir de 7 de fevereiro de 2013. Ele reassumiu o posto na Câmara em 4 de abril de 2014. Essa decisão do Supremo foi tomada na apreciação de caso no qual Ratinho Júnior e o deputado estadual Waldyr Pugliesi (PMDB) são acusados de crime eleitoral, em 2010, por prática de propaganda eleitoral irregular. Os autos relativos a Pugliesi serão remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. No STF será mantida a tramitação do processo relativo a Ratinho Júnior. Celso de Mello citou também que o conceito de “crimes comuns” abrange os delitos eleitorais, o que legitima o reconhecimento da competência penal originária do Supremo. Com a eleição de Ratinho Júnior para a Câmara dos Deputados, os autos foram encaminhados ao STF, levando a Procuradoria-Geral da República a pedir o desmembramento do feito em relação a Pugliesi. O atual governador do Paraná, Beto Richa, também figura como investigado no processo, e detém, em razão do cargo, tem prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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