quinta-feira, 17 de abril de 2014

JOSÉ DIRCEU, A PAPUDA E A QUEBRA INDISCRIMINADA DE SIGILO: É CLARO QUE NÃO PODE SER ASSIM!

A promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa incluiu telefones do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal em um pedido de quebra de sigilo para saber se José Dirceu havia mesmo usado o celular na Papuda.  É um péssimo caminho!

Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa solicitou à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal o rastreamento de alguns telefones. Vá lá. Incluiu no seu pedido algumas áreas que deveriam ser rastreadas. Quando as coordenadas geográficas foram postas no papel, tratava-se nada menos do que a Praça dos Três Poderes. Na prática, a promotora pediu para quebrar o sigilo telefônico de todos os membros dos Três Poderes da República.
É razoável? Não parece. Até porque a solicitação de quebra de sigilo tem de apresentar um motivo. Não basta um “deixem-me ver o que acontece na área x”. Tal sigilo é um direito constitucional, abrigado no Artigo 5º da Constituição — uma cláusula pétrea. Há alguma explicação para isso? Alguém forneceu à promotora a informação de que membros dos Três Poderes estavam falando com José Dirceu? Conhecendo a tigrada, diria que impossível não é, mas é evidente que as coisas não podem ser dessa maneira.
Na quarta-feira, a Advocacia-Geral da União entrou com uma reclamação contra a promotora na Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público.
O poder de investigação conferido ao Ministério Público já é matéria, convenham, um tanto polêmica. O problema é que são raros os que o contestam por bons motivos. Uma coisa, no entanto, é certa: ninguém delegou ao órgão a licença para promover devassas indiscriminadas, ainda que sob o meritório pretexto de combater ações criminosas.
José Dirceu, evidentemente, não vale uma transgressão desse tamanho. A promotora se nega a dar explicações e disse que só fala nos autos. Reitero: não estou entre aqueles que botariam a mão no fogo, não! Pode até ser que ela saiba mais do que sabemos.
De todo modo, gente como José Dirceu tem de ser combatida segundo os marcos da legalidade do estado de direito. Ele só está em cana porque não entendeu que não tinha o direito de transgredi-los impunemente. Nem ele nem ninguém. Por Reinaldo Azevedo

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