quinta-feira, 24 de abril de 2014

JUSTIÇA MANDA SOLTAR UM DOS DOLEIROS DA OPERAÇÃO LAVA-JATO POR FIANÇA DE R$ 7,2 MILHÕES

A Justiça Federal abriu mais uma ação penal da Operação Lava Jato, na qual são réus pela prática de crimes financeiros, evasão de divisas e lavagem de dinheiro o doleiro Raul Henrique Srour e outros cinco investigados – Rodrigo Henrique Gomes de Oliveira Srour, Rafael Henrique Srour, Valmir José de França, Maria Lúcia Ramires Cardena e Maria Josilene da Costa. É a quarta ação penal aberta pela Justiça no âmbito da Lava Jato, investigação da Polícia Federal sobre lavagem de dinheiro que pode ter alcançado R$ 10 bilhões. Raul Srour é um dos quatro doleiros investigados pela Polícia Federal. O principal doleiro é Alberto Youssef, contra quem a Justiça já abriu duas ações penais. Raul Srour está preso desde 17 de março, quando foi deflagrada a Lava Jato. Ao abrir a ação criminal contra Srour, a Justiça Federal substituiu a prisão preventiva contra o doleiro por medidas cautelares, entre elas fiança no montante de R$ 7,2 milhões. “A fiança, embora não possa assegurar em sua plenitude a aplicação da lei penal, servirá para vinculá-lo ao processo, visto que nova fuga levará à perda da caução”, argumenta a Justiça. A fiança serve para garantir o futuro pagamento da multa e a reparação de danos. “O acusado Raul Henrique Srour é pessoa de elevadas posses”, destaca a Justiça. A dimensão de suas atividades econômicas é extraordinária. A empresa que ele controla, Districash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, movimenta centenas de milhões de reais. Tem uma matriz e oito filiais no Estado de São Paulo e em Minas Gerais. Raul Srour teria alienado residência pessoal por R$ 8 milhões. Além disso, é colecionador de obras de arte, tendo sido apreendidos com ele quadros de pintores renomados, como de Iberê Camargo e Orlando Teruz. A fiança foi fixada em 200 salários mínimos, valor multiplicado por 50, resultando em R$ 7,2 milhões. A Justiça proibiui Srour de prosseguir na gestão da Districash. No prazo de 30 dias, ele deverá contratar profissional e gestor com reputação ilibada e idônea para substituí-lo na gestão da empresa. A Justiça ainda impôs ao doleiro proibição de mudança de endereço sem prévia autorização judicial, proibição de deixar a cidade do endereço por mais de 20 dias, sem prévia autorização judicial, proibição de deixar o País, devendo promover a entrega de seu passaporte brasileiro e eventualmente de passaporte estrangeiro em juízo. Também fica proibido de manter contatos “direta ou indiretamente” com os outros três doleiros que a Lava Jato pegou, Alberto Youssef, Nelma Kodama e Carlos Habib Chater.

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