terça-feira, 29 de abril de 2014

MINISTRA DO STJ REJEITA DOIS HABEAS CORPUS PARA EX-DIRETOR DA PETROBRAS

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou dois habeas corpus impetrados em favor do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que pretendia cassar sua prisão, no âmbito da operação Lava-jato, da Polícia Federal. A defesa contestou a prisão preventiva, decretada depois de terem sido encontrados R$ 1 milhão no escritório do investigado. Para a defesa, o valor seria compatível com a atividade profissional do ex-diretor, e não teria havido nenhuma tentativa de esvaziamento da investigação. A defesa sustenta ainda que o ex-diretor recebera um automóvel Land Rover, avaliado em R$ 250 mil, como pagamento de consultoria prestada a Alberto Youssef já depois de aposentado e sem qualquer vínculo com a Petrobras. Conforme a ordem de prisão, haveria risco de prejuízo à investigação pela retirada de materiais, provas e dinheiro do escritório, além de resgates de aplicações financeiras. Segundo a polícia, filhas e genros do investigado retiraram sacolas do escritório, e sua esposa transferiu R$ 1,5 milhão de uma aplicação do casal para sua conta individual. A defesa argumenta que tais atos, além de não serem ilegais, não tiveram participação de Paulo Roberto, que não poderia ser penalizado pela ação de seus familiares. Ao indeferir a liminar neste habeas corpus, a ministra Regina Helena Costa afirmou que não poderia contradizer, em exame preliminar, as conclusões das instâncias ordinárias em relação à necessidade de prisão, diante de risco concreto à instrução criminal, representado pela retirada de provas do local onde havia sido determinada a busca e apreensão e pelas transferências de valores entre contas.

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