terça-feira, 8 de abril de 2014

OPOSIÇÃO VAI AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; JUCÁ FAZ A VONTADE DO PLANALTO; AÇÃO GOVERNISTA VIOLA A CONSTITUIÇÃO E ACORDÃO DO STF

Representantes do PSDB, PPS, SDD (Solidariedade), DEM e PSOL, que são partidos de oposição, e senadores independentes cujos partidos integram, oficialmente, a base governista, entraram com uma representação no Supremo Tribunal Federal para tentar assegurar a instalação da CPI exclusiva da Petrobras. Tudo será inédito. Explicarei já. E cumpre deixar claro de saída: existe um acórdão do Supremo sobre a instalação da CPI que está sendo violado pela base governista. O relator foi o então ministro Paulo Brossard, que deve entender de direito um pouco mais do que Romero Jucá e Renan Calheiros. Chegarei ao ponto.

Cumpre deixar claro, de saída, que a oposição cumpriu as exigências constitucionais e conseguiu o número mínimo de assinaturas para investigar as lambanças na estatal. O foco, como exige o ordenamento legal, não poderia ser mais específico. O Planalto contra-atacou com o que seria, digamos assim, a arma química na guerra política: propôs a sua própria CPI, incorporando, sim, a investigação da Petrobras, mas ampliando as investigações para os governos tucanos de São Paulo e Minas e para a gestão do PSB em Pernambuco. Ao fazê-lo, pretende engolir a CPI da oposição com uma inconstitucionalidade flagrante.
Como sabem, a questão foi remetida para a Mesa do Senado. Renan Calheiros (PMDB-AL, o presidente da Casa — aliado de Dilma e com interesses na Petrobras —, remeteu o caso para a CCJ. Lá, designou-se um relator, outro fiel governista: Romero Jucá (PMDB-RR). Nota: Jucá é fiel a qualquer governo. Ele não teve dúvida: decidiu nesta terça que são inválidos tanto os argumentos da base governista contra a CPI da oposição como o contrário. Resumo da ópera: vai triunfar a CPI oficialista porque supostamente mais abrangente. A decisão caberá ao plenário, mas a gente já sabe qual é.
O que isso significa? Que não se vão investigar as lambanças na Petrobras. E ponto final. É uma manobra escandalosa. Estamos diante de uma clara violação do direito de a oposição fazer oposição. A criação de CPI está disciplinada no Parágrafo 3º do Artigo 58 da Constituição, a saber:“§ 3º – As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
E acabou. É o que está lá. Em nenhum lugar está dado o arbítrio para a Comissão de Constituição e Justiça decidir — com ou sem o auxílio do plenário — se instala esta ou aquela investigações. Trata-se de uma manobra absurda!
Jurisprudência
E há a jurisprudência do Supremo. No julgamento do habeas corpus nº 71.039-5, decidiu o tribunal sobre CPIs:
 Acórdão sobre CPI 1
Acórdão sobre CPI 2
Traduzo:1 – O poder de investigar é inerente ao poder de legislar;.
2 – uma CPI tem, sim, de ter fato determinado — não pode investigar toda e qualquer coisa;
3 – uma vez instalada, pode ampliar o seu foco, desde que esbarre em fatos conexos, ainda que não estejam na motivação original;
4 – isso exclui, portanto, que se instaure uma CPI sem fato determinado, como quer o governo, apenas para tentar atingir adversários.
A ação do governismo, em suma, viola uma primeira vez a Constituição, ao tentar impedir a instalação da CPI; viola-a uma segunda vez ao ignorar o requisito constitucional para essa instalação e, finalmente, joga no lixo acórdão do Supremo
Qual será a decisão do tribunal? Em tempos normais, é evidente que a oposição teria atendido seu pleito, com base apenas no estado de direito. Hoje em dia, dadas algumas decisões que andaram saindo de lá, não sei. Por Reinaldo Azevedo

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