sexta-feira, 11 de abril de 2014

STF ABSOLVER DEPUTADO FEDERAL CLAUDIO PUTY, ACUSADO DE CORRUPÇÃO

O Supremo Tribunal Federal considerou improcedente, nesta quinta-feira, a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA) pela prática do crime de corrupção eleitoral ativa. A decisão foi tomada por maioria de votos, pelo plenário do Supremo. Segundo a acusação, na condição de candidato nas eleições de 2010, Puty teria intercedido junto à Superintendência do Ibama no Pará e na Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará para acelerar a autorização de planos de manejo florestal em troca de votos. A relatora do inquérito, ministra Cármen Lúcia, entendeu não existirem na acusação elementos que configurem o crime de corrupção eleitoral. A ministra destacou que dos diálogos transcritos na denúncia, provenientes da interceptação de conversas telefônicas e mensagens de celulares, não é possível concluir que houve pedido, entrega, oferta ou promessa de vantagem para a obtenção de voto.

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