terça-feira, 20 de maio de 2014

BANDIDO PETISTA MENSALEIRO DELÚBIO SOARES RECORRE CONTRA DECISÃO SOBRE TRABALHO EXTERNO

A defesa do ex-tesoureiro do PT, o bandido petista mensaleiro Delúbio Soares recorreu ao plenário do Supremo Tribunal Federal contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que revogou o benefício de trabalho na Central Única dos Trabalhadores (CUT), em Brasília. O ministro entendeu que ele não tem direito ao benefício por não ter cumprido um sexto da pena de seis anos e oito meses. O advogado Arnaldo Malheiros Filho alega que a decisão foi preconceituosa e que o entendimento extinguiu o regime semiaberto. De acordo com a defesa, a interpretação de Joaquim Barbosa foi literal do Artigo 37 da Lei de Execução Penal, “com desprezo às visões sistemática e lógica que devem orientar a aplicação do direito”. Segundo Malheiros, o entendimento de que condenados em regime semiaberto não precisam cumprir o período está pacificado há quinze anos no Judiciário. "O condenado ao regime inicial semiaberto, após o cumprimento de um sexto da pena pode progredir para o regime aberto. A decisão agravada, reitere-se, extinguiu o regime semiaberto, pois o sentenciado que faz jus a ele cumpre um sexto no regime fechado e, depois, vai para o aberto”, disse Malheiros. Sobre as argumentações de Joaquim Barbosa quanto à falta de fiscalização da CUT, Malheiros disse que a decisão foi preconceituosa. “A CUT é uma estrutura de porte e funciona baseada em disciplina e hierarquia funcionais. Evidentemente, o agravante não tem seus superiores como subordinados, nem o fato de ter sido um dos muitos fundadores da entidade lhe confere qualquer privilégio ou reverência. E o fato de exercer liderança política não o desqualifica para o trabalho dentro das regras da estrutura”, afirmou. Joaquim Barbosa revogou o trabalho externo do bandido petista mensaleiro Delúbio Soares na semana passada. O ministro entende que o ex-tesoureiro não tem direito ao benefício porque não cumpriu um sexto da pena de seis anos e oito meses, definida durante o julgamento do mensalão. O mesmo argumento foi apontado por Joaquim Barbosa para revogar os benefícios do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-advogado Rogério Tolentino, e para não autorizar o ex-ministro da Casa Civil, o bandido petista mensaleiro José Dirceu deixe o presídio durante o dia. Na decisão, Joaquim Barbosa também alegou que o bandido petista mensaleiro Delúbio Soares não pode trabalhar na CUT pelo fato de a entidade ser vinculada ao PT.

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