terça-feira, 27 de maio de 2014

CVM MULTA C&D DTVM E DIRETOR EM R$ 4,1 MILHÕES POR FRAUDE

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o investidor Antônio Peixoto Cherem e a C&D Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários por exercício irregular da atividade e administração de carteira e operação fraudulenta contra o fundo de pensão do município de Campo Largo (PR). As infrações são consideradas graves no mercado de capitais. Pela suposta fraude, Cherem foi inabilitado para atuar, por um período de cinco anos, como administrador e conselheiro fiscal de companhia aberta e entidades que exijam registro na CVM. Já a C&D recebeu multa de R$ 3,091 milhões o equivalente a duas vezes o ganho obtido com taxa corretagem do cliente de maio de 2012 a dezembro de 2007. Ambos receberam multa de R$ 500 mil pela administração irregular de carteira. As operações foram realizadas no período de 1º de outubro de 2003 a 15 de setembro de 2008 pela C&D, em nome de Cherem, seu diretor-geral, para o Instituto de Aposentadoria e Pensões de Campo Largo (Fapen). A C&D foi contratada para gerenciar e acompanhar a carteira de ações do Fapen a partir de janeiro de 2003. O caso começou a ser investigado após uma denúncia anônima, em 2007. O Fapen informou que a C&D realizou a compra e venda de ações em seu nome sem autorização expressa do Comitê de Investimentos, comprometendo todo o capital do fundo de pensão. Segundo o processo, o diretor-geral do fundo, Evaldo Pissaia, ligava diretamente para a mesa de operações da C&D sem passar pelo Comitê de Investimentos. De acordo com a CVM, Cherem nunca teve registro de administrador de carteira. Já a C&D não estava registrada entre 5 de dezembro de 2005 e 24 de julho de 2007. Apesar disso, o Fapen entregou R$ 3 milhões à distribuidora para aplicação em renda fixa e variável, mediante pagamento de taxa de performance e administração. A diretoria do fundo após 2007 constatou que o contrato da C&D DTVM com o Fapen não tinha sido cumprido e quase todo dinheiro aplicado havia sido perdido. Uma ação judicial foi aberta e decretado o bloqueio de bens de Pissaia e da distribuidora. A partir de dezembro de 2002 as operações passaram a ser realizadas sem o detalhamento ao fundo, nem relatórios com a motivação para o investimento. A partir de 2003 os ofícios ao Fapen nem faziam referência aos valores e quantidades que seriam negociadas. O fundo não dava autorização prévia aos negócios, mas apenas os ratificava a posteriori. "Está claro que a administração de carteiras era feita pela C&D e Cherem", disse a relatora do processo e diretora da CVM, Ana Novaes. "A decisão de investimentos era da Fapen, não da C&D. Não se pode falar em gestão profissional de carteira. E a falha de gestão do instituto não pode ser atribuída à distribuidora", alegou o advogado de defesa, Eli Loria. Segundo a acusação, a C&D tomava decisões arbitrárias, como a compra de um montante expressivo de um papel em um dia e a venda no dia seguinte. De 31 de maio de 2002 a 26 de dezembro de 2007 foram realizadas 4.463 transações de compra ou venda, somando uma movimentação financeira de R$ 300,9 milhões. As operações geraram uma despesa de intermediação de R$ 1,5 milhão ou 51,52% dos recursos aportados pela Fapen. Para a CVM, o giro excessivo em operações muitas vezes sem sentido na carteira da Fapen tinha por objetivo gerar corretagem e pagamentos à C&D DTVM, o chamado "churning". A Assessoria de Análise e Pesquisa da CVM fez uma comparação com fundos de investimento em ações (FIA) de gestão agressiva. Em 2003 a taxa de giro da carteira do Fapen foi de 27,9, muito superior a dos FIA, de 12,9. Em 2006 chegou a 70,9 contra 12,3. Para a acusação, o Fapen foi induzido a erro ao contratar os serviços da C&D DTVM, na expectativa de que agiriam em interesse do fundo e adotando estratégias de investimento focadas na valorização de sua carteira. Isso caracterizaria a operação fraudulenta. "Eram os trabalhadores, contribuintes do fundo de pensão, e não seus dirigentes, que estavam em erro", disse Ana Novaes.

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