sexta-feira, 9 de maio de 2014

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA NEGA TRABALHO EXTERNO E MANDA O BANDIDO MENSALEIRO PETISTA JOSÉ DIRCEU FICAR ENCARCERADO NA PAPUDA

Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, vetou nesta sexta-feira o pedido do ex-ministro da Casa Civil e bandido petista mensaleiro José Dirceu para trabalhar fora do presídio da Papuda, no Distrito Federal, enquanto cumpre pena pela condenação no julgamendo do Mensalão do PT. Relator do processo na Corte, Joaquim Barbosa sustentou que o petista ainda não cumpriu o mínimo de um sexto de sua pena (de sete anos e onze meses), requisito necessário para conseguir o benefício, segundo a Lei de Execução Penal. Por lei, a autorização para o trabalho externo depende do cumprimento prévio de um sexto da pena. Porém, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste prazo. O Supremo, por sua vez, tem decisões em sentido contrário exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença. Na quinta-feira, por exemplo, Joaquim Barbosa revogou a permissão de outro bandido mensaleiro, Romeu Queiroz, para trabalhar fora do presídio em Minas Gerais, o que deverá ser replicado para os demais bandidos menaleiros que conseguiram o benefício. “Ausente o pressuposto objetivo para a concessão do benefício (não cumprimento de 1/6 da pena) e por ser absolutamente contrários aos fins da pena aplicada (...) indefiro o pedido”, disse Joaquim Barbosa na decisão sobre o pedido do bandido petista mensaleiro José Dirceu. Em sua decisão, o magistrado contesta ainda a interpretação frequente do STJ de que o cumprimento de um sexto da pena não seria necessário e afirma que as decisões daquele tribunal “violam frontalmente o disposto no artigo 37 da Lei de Execução Penal”. O ministro afirmou no despacho que, “para que se tenha um sistema de execução penal coerente e que cumpra seus fins integralmente, é importante que as autoridades encarregadas da execução das penas transitadas em julgado observem e respeitem as distinções entre os diversos regimes de cumprimento da pena”. O bandido petista mensaleiro José Dirceu tem oferta para trabalhar no escritório do criminalista José Gerardo Grossi. Para Barbosa, o fato de Grossi não permanecer em seu escritório durante todo o expediente, por exemplo, dificultaria a fiscalização de José Dirceu durante a jornada de trabalho. “Ademais, para fins de reeducação, o apenado já vem executando atividade similar dentro do sistema prisional”, onde tem feito cursos de Direito Constitucional e trabalhado dentro da biblioteca da Papuda. Na avaliação do ministro, “não há, assim, motivo para autorizar a saída do preso para executar serviços da mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado”, que é educativa e produtiva, conforme a Lei de Execução Penal. A decisão contrária ao trabalho externo para o bandido petista mensaleiro José Dirceu foi divulgada no mesmo dia em que o jornal Folha de S. Paulo revelou que as mordomias do ex-ministro da Casa Civil na prisão continuam: sua filha, Joana Saragoça, foi flagrada furando a fila de visitas na Papuda com a ajuda de um funcionário da Subsecretaria do Sistema Prisional.

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