quarta-feira, 21 de maio de 2014

STJ RETOMA JULGAMENTO DE CORREÇÃO DA POUPANÇA

O julgamento sobre a incidência de juros nas ações que envolvem planos econômicos e perdas na poupança deverá ter continuidade nesta quarta-feira. O Superior Tribunal de Justiça agendou para 13 horas o início da sessão da Corte Especial do tribunal. A decisão definirá se os juros de mora devem contar a partir da citação na ação civil pública ou apenas a partir da citação na execução individual. O julgamento será feito pela Corte Especial do STJ, que decidirá sobre o pagamento de diferença de correção monetária incidente sobre cadernetas de poupança em 1989, quando foi instituído o Plano Verão. A corte é presidida pelo ministro Felix Fischer, também presidente do Superior Tribunal de Justiça, e é integrada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. De acordo com o STJ, o entendimento a ser fixado terá efeito sobre outros processos que pedem a reposição de expurgos inflacionários de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A correção das cadernetas de poupança preocupa o governo e os bancos. Se a tese das instituições financeiras for derrotada, os cofres públicos terão de arcar com parte da fatura, que pode chegar a R$ 142 bilhões. Na época de hiperinflação, antes do Plano Real, sucessivos pacotes econômicos tentaram conter a alta de preços, com congelamento de aluguéis, como no plano Cruzado, ou com a utilização de um índice inflacionário menor do que a inflação real medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). No caso da poupança, a dúvida a ser debatida pelo STJ é se os bancos poderiam ter aplicado esses índices artificiais de correção em cadernetas que já existiam na época dos planos econômicos ou se as regras valeriam apenas para contratos novos. Se o Supremo determinar que bancos públicos e privados devem repor os prejuízos dos consumidores, o baque para as instituições financeiras pode chegar a 150 bilhões de reais, conforme cálculos da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Apenas no Plano Verão, por exemplo, as cadernetas com aniversário nos primeiros dias de fevereiro de 1989 foram corrigidas não mais pelo IPC, como usualmente, mas pelo rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT). Com isso, os bancos não creditaram a diferença de 20,46% nas poupanças.

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