quarta-feira, 14 de maio de 2014

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AUTORIZA REPATRIAMENTO DE US$ 53 MILHÕES DAS CONTAS DE MALUF NO EXTERIOR

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o Ministério Público Federal a tomar providências para repatriar US$ 53 milhões que já estão bloqueados no Exterior e que foram desviados de obras da Prefeitura de São Paulo durante a administração de Paulo Maluf. Lewandowski também deu permissão para que o Ministério Público Federal requeira a transferência de procedimentos criminais abertos contra Maluf na França, Ilhas Jersey, Luxemburgo e Suíça. O ministro concordou com os argumentos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que esses processos devem tramitar na Justiça brasileira. Como os crimes são uma decorrência de delitos praticados no Brasil contra o patrimônio do município de São Paulo, Lewandowski concluiu que há uma conexão com uma ação que já tramita no Supremo e na qual Maluf é acusado de lavagem de dinheiro. "A meu sentir, portanto, os procedimentos criminais em trâmite no exterior, quando conexos com esta ação penal, podem ser submetidos à jurisdição brasileira, especificamente do Supremo Tribunal Federal", afirmou Lewandowski. Por ter mandato parlamentar, Maluf tem o direito ao chamado foro privilegiado, ou seja, somente pode ser investigado e processado perante o Supremo. Lewandowski ainda acrescentou: "Uma vez aferida a conexão com condutas típicas imputadas nesta ação penal, atreladas à evasão de divisas decorrentes de apontado desvio de dinheiro público da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, os valores bloqueados no Exterior, que correspondem, segundo o documento anexado à petição STF 19.229/2014, a aproximadamente US$ 53 milhões, deverão ser repatriados".

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