quarta-feira, 11 de junho de 2014

ADVOGADO LUIZ FRANCISCO CORREA BARBOSA PROTESTA PELA RETIRADA DO COLEGA DEFENSOR DE JOSÉ GENOÍNO DO PLENÁRIO DO SUPREMO PELA SEGURANÇA


O advogado gaúcho Luiz Francisco Correa Barbosa, que atuou no processo do Mensalão do PT na defesa de Roberto Jefferson, até quase o final do processo, reagiu na tarde desta quarta-feira após o episódio ocorrido no plenário do Supremo Tribunal Federal, quando o advogado do bandido petista mensaleiro José Genoíno usou a palavra da tribuna para pedir o julgamento de pedido seu e terminou colocado para fora do recinto pela segurança, a mandado do presidente Joaquim Barbosa. O advogado Luiz Francisco Correa Barbosa escreveu um texto, sob o título “Ovelha não é pra mato”, a seguir: "Pela TV Justiça, hoje (11), presenciou-se episódio raro, senão inédito, em plena sessão do Supremo Tribunal Federal. No uso de prerrogativa advocatícia, o Dr. Luiz Fernando Pacheco, patrono de José Genoíno Neto, foi à tribuna, baseado na prioridade legal de casos de réu preso e em execução penal, ao verificar que não fora incluído na pauta urgente pedido seu em agravo regimental contra ato do Relator da AP 470, já com parecer favorável do Procurador-Geral da República, para que o fosse. Interrompido pelo Presidente e Relator, ministro Joaquim Barbosa, insistiu na exposição de seu pleito. Ao revés de cassar-lhe a palavra e, na renitência, dar-lhe voz de prisão em flagrante por delito de desobediência, o Presidente acabou por praticar o crime, também de ação penal pública incondicionada, de abuso de autoridade (Lei nº 4898/65, art. 3º, j ), determinando à segurança do Tribunal que retirasse o Advogado da Corte. Ninguém, malgrado presentes à sessão plenária, além de seus ilustres Juízes, o Procurador-Geral e vários outros Advogados fez o que a lei faculta a qualquer do povo e impõe às autoridades e seus agentes: dar voz de prisão ao ministro Joaquim Barbosa. A inexperiência judicante do Ministro e sua reconhecida prepotência, no ocaso de seu exercício, revelou no caso seu caráter também criminoso. E sem as providências de lei, na Casa da Guarda da Constituição. Lamentável! Sequer os Advogados presentes se retiraram da Corte, como parecia impositivo, até que ali se restabelecesse a ordem. Sem dúvida, o quadro colore o fechamento de uma era, igualmente inédita na Corte mais que centenária. Não é inédito o fato do aludido Ministro deixar de levar ao Plenário recursos de réus presos, em execução penal, quando bem lhe aprouver, em total violação à ordem legal. Ao que parece, nenhuma outra medida restava à Defesa daquele réu. Agora, virá o “leite derramado”, com agravos e desagravos, comentários e “panos quentes”. Este é o meu. De tudo, como diz o gaúcho da campanha, fica a velha lição de que “ovelha não é prá mato”. Sapucaia do Sul (RS), 11 Jun 2014-4ªf. Luiz Francisco Corrêa Barbosa, Advogado. OAB/RS nº 31.349.

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