segunda-feira, 2 de junho de 2014

AYRES BRITTO NA COMISSÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO: BOA NOTÍCIA! QUE ELE VÁ AO STF CONTRA A CENSURA QUE SOBREVIVE DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL

A OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — deu posse nesta segunda-feira à Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão. Seu presidente será um homem que já demonstrou uma compreensão larga, profunda, generosa e, ao mesmo tempo, rigorosa do que é o direito de informar. Trata-se de Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que soube dignificar a cadeira que ocupou na chamada egrégia corte do País. Em seu discurso, destacou Britto: “Não há democracia sem liberdade de imprensa, as duas coisas juntas criam a mesma ambiência. (…) O debate crítico é eminentemente libertário, emancipatório”. Pois bem! Neste blog, na minha coluna na Folha e no programa “Os Pingos nos Is”, na Jovem Pan, tenho chamado a atenção para a sobrevivência de um mecanismo de censura na Lei Eleitoral nº 9.504, que tende a silenciar os jornalistas de rádio e televisão. Por quê? Diz a lei, no Inciso III do Artigo 45, que, a partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e no noticiário, “veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”. Ora, se faz sentido, e faz todo, não veicular propaganda política como se notícia fosse, que diabos significa “difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partido”? A expressão é de tal sorte subjetiva que se busca, sob pena de multa e ameaças maiores, calar o jornalismo. Cabe a pergunta óbvia: um analista afirmar que determinada proposta de um candidato é boa, sensata, justa, matematicamente correta, corresponde à difusão de opinião favorável? E se um postulante a cargo público, levando a idéia ao absurdo, propuser o fim da Lei da Gravidade? Deve o jornalista ser impedido de apontar que se está diante de uma óbvia bobagem?

Dirijo-me agora diretamente a Ayres Britto, que deu um belíssimo voto em favor do fim da famigerada Lei de Imprensa, que carregava ainda o ranço do regime autoritário: o senhor que se fez um doutor em liberdade de expressão tem de se debruçar sobre esse Inciso III e perceber que aí está o germe da censura — e o que é pior: de uma forma perversa de censura prévia. Espero que Britto convença a OAB que já passou da hora de recorrer ao Supremo contra essa excrescência, incompatível com a democracia. Em entrevista ao programa “Os Pingtos nos Is”, o ex-ministro deixou claro que a restrição viola a liberdade de expressão e a liberdade de informação.
Dado o histórico de Britto, a Comissão Especial da OAB não poderia estar em melhores mãos. Que ele concorra para eliminar mais esse entulho autoritário da legislação recorrendo, sem tardança, ao Supremo com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade contra o Inciso III do Artigo 45 da Lei 9504. Afinal, como diz o ex-ministro, “o debate crítico é eminentemente libertário, emancipatório”. Por Reinaldo Azevedo

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