quarta-feira, 4 de junho de 2014

DIREÇÃO DO HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGO NEGA INFORMAÇÕES SOLICITADAS E NÃO DÁ EXPLICAÇÕES SOBRE O EMPREGO DOS BENEFÍCIOS DA LEI DA FILANTROPIA

O jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, pediu informações ao Hospital de Caridade de Santiago sobre os benefícios da Lei da Filantropia. Mas, a direção do Hospital de Caridade de Santiago acha que não está obrigada a dar satisfações ao público em geral, o que é feito por meio da imprensa, embora seja uma entidade de utilidade pública. A Lei da Filantropia tem sido chamada no Brasil de Lei da Pilantropia, pelo que tem permitido de desvio de recursos públicos. As entidades que se beneficiam dela têm o hábito de não gostar de serem investigadas. No caso do Hospital de Caridade de Santiago, a sua direção ainda achou de desfazer da representante legal do jornalista Vitor Vieira, a advogada Teresinha Matos. E fez questão de precisar as suas "razões". Como se a advogada fosse a interessada nas informações solicitadas. Não, o interessado é o jornalista Vitor Vieira, e todos os gaúchos. Naturalmente, agora a requisição para a entrega dos informações pelo Hospital de Caridade de Santiago será pedida na Justiça. Veja a resposta que foi encaminha da jornalista Vitor Vieira pela provedor do Hospital de Caridade de Santiago: ""Prezado Senhor: Ao cordialmente cumprimentá-lo, vimos por intermédio deste, em resposta ao seu requerimento, com o objetivo de realizar uma "matéria especial" sobre o Hospital de Caridade de Santiago, informar, que a legislação mencionada para dar respaldo ao pedido, não se aplica para instituições privadas, a não ser quanto ao recebimento de verbas do Governo Federal, Estadual ou Municipal. Portanto, todas as informações de seu interesse no que tange aos recursos recebido, estão disponíveis em sítios da internet (transparência), que poderão ser facilmente acessados por Vossa Senhoria, sem que o Hospital tenha que elaborar/digitar/copiar qualquer tipo de relatório. No mesmo sentido, não poderemos elaborar relatórios detalhados de atendimentos realizados através do SUS (mais de 70% de todos) ou particulares/convênios, pois tais informações são de caráter sigiloso, que dizem respeito unicamente aos pacientes que foram atendidos, sendo que o fornecimento irá violar a dignidade e intimidade de milhares de pessoas(o que é vedado constitucionalmente), quando mais para o fim a que se destina (publicação), motivo pelo qual não é possível a entrega. De igual sorte, não iremos enviar nenhuma informação para sua patrona por e-mail, pois é companheira de outro jornalista, Sr. Leudo Irajá Costa, que já divulgou notícias falsas em relação ao nosso nosocômio, motivo pelo qual, inclusive, ele responde processos judiciais por tais atitudes, sendo que sua procuradora deveria se dar por impedida de requerer qualquer tipo de informação de nossa entidade. Antes do fim, informamos que nossa situação no CNES também está disponível na internet, da mesma forma, poderá encontrar nosso ato de constituição devidamente arquivado junto ao órgão competente, podendo requerer assim as cópias que deseja, sem que tenhamos que ocupar funcionários ou tirar cópias desnecessárias, que terão que ser cobradas de vossa senhoria. Por último, caso seja de seu entendimento, como bom profissional jornalista na realização de uma "matéria especial", poderá vir até a sede de nossa instituição para conhecer nossa realidade e realizar entrevista, momento em que poderemos lhe fornecer diretamente dados e demais informações para realização de seu trabalho jornalístico. Sendo o que tínhamos para o momento, com nossas cordiais saudações. Atenciosamente, Ir,mo Elzeário Sagrillo, Provedor do Hospital de Caridade de Santiago". O pedido de informações protocolado pelo editor de Videversus, jornalista Vitor Vieira, por meio da advogada Teresinha Matos, é o seguinte: Porto Alegre, 15 de maio de 2014. Exmo. Sr Irmo Sagrilo Provedor do Hospital de Caridade de Santiago. ....... com fundamento na Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei da Informação) e na Lei 12.101, 27 de novembro de 2009 (lei da filantropia) e ainda com fundamento na Lei Federal nº 9051 (Lei das Certidões), por suas procuradoras, solicita para montagem de uma matéria especial, os documentos abaixo relacionados,  e cujo objetivo é conhecer a situação de atendimento ao previsto em lei e também para efeito de publicação das respectivas informações: 1) Cópia do ato de constituição jurídica da sociedade; 2) Cópia do ato de contratação da prestação de serviços ao SUS com o seu respectivo gestor; 3) Relatório (documento) que comprove a prestação de serviços ao SUS na proporção de 60%; 4) Cópia do último documento de comprovação anual de prestação dos serviços ao SUS com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais realizados, detalhado; 5) Relatório com a totalidade das internações e atendimentos ambulatoriais realizados para os pacientes não usuários do SUS; 6) As alterações referentes aos registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; 7) Cópias dos últimos três balanços da instituição".

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